III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 3/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal: abertura de uma clínica médica para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três parcelas, uma para cada sócio, isto é, 50% para a sócia Amrin Bai Mohomed Yunuss, 25% para o sócio Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro e 25% para a sócia Livra Merbay Duque Ismael.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 110100722933B, emitido a 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, natural de Monapo, residente habitualmente em Nacala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido a 22 de julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) São dispensadas a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente a distribuirs-se aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercem em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada, matriculada sob NUEL 101736849, na Conservatória do Registo de Entidades Legais:
Texto do artigo · p. 9 Clara Michelle Rui António Manuel; e Mário Dinis Lote Jalo.
Texto do artigo · p. 9 Constituiem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal e a firma M & M Service, Limpeza e Fumigação, Sociedade Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade sita na cidade da Beira, provincia de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais. sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de limpeza e fumigação de
Texto do artigo · p. 9 escritórios, casas, estabelecimentos comerciais recursos humanos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Clara Michelle Rui António Manuel subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Mário Dinis Lote Jalo subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de suprimentos, lucros ou novas reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios, sendo um administrador a ser nomeado por deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador estará isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas por sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MFI Document Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100723883, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre a alteração da forma de administração e representação da sociedade assim como a actualização dos administradores. E, por consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um até ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados administradores os seguintes: Madhani Arifali Sultanali Nazarali; Amin Sultanali Nazarali Madhani; Salima Sultanal Nazarali Madhani; Zahra Arifali Sultanali Madhani; e Pawan Kumar – Administrador – delegado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante designada OFEC, constituída a 2 de Junho de 2017, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101749053, se deliberou sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adota a denominação OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante OFEC.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A OFEC é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito ou objeto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A OFEC prossegue os seus objetivos nos domínios económico e social, abrangendo todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A OFEC tem por objeto ajudar as populações carenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A OFEC tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Josina Machel, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, dentro do território nacional, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A OFEC constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem os objetivos da OFEC os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o desenvolvimento económico e sustentável das comunidades, dirigindo a sua ação para as populações mais carenciadas, visando a elevação das condições de vida das populações e o aumento da sua capacidade na participação e fortalecimentos nas áreas de inclusão financeira, género, meios de subsistências, segurança alimentar, saúde, educação e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a inclusão financeira através de financiamento nas áreas rurais e criação de grupos de poupança e empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a educação financeira, incentivando a comunidade a fazer o uso racional dos seus recursos e a fazer poupanças baseadas e geridas pelas comunidades, de forma a criar reservas para situações de emergências sociais, pessoais e das calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a igualdade do género, empoderamento da mulher, inclusão da rapariga e combater a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento de atividades de treinamento nas comunidades referente à gestão de negócio, monitorização do negócio, empreendedorismo rural e geração de renda para criar meio de subsistência para os desfavorecidos, rumo à independência financeira e criação de autoemprego e postos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover a segurança alimentar e nutricional através de incentivos de atividades como agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover o empoderamento juvenil;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o acesso a água, saneamento básico e higiene na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover a educação, com especial enfoque na educação inclusiva, infantil, ensino primário e desporto escolar; k)Promover a saúde através prevenção de doenças e na melhoria dos padrões de saúde da comunidade; l)Contribuir para o aumento de acesso aos serviços de saúde em Moçambique, particularmente o acesso das mulheres, raparigas e crianças;
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar e promover atividade de estudos, pesquisas e inquéritos comunitários, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 10 n) Criar e assegurar programas de emergências comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 o) Apoiar e realizar iniciativas voltadas ao desenvolvimento artístico e cultural.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou coletivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para cooperar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 A OFEC é constituída por quatro tipos de membros divididos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores: todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos: encontram-se devidamente inscritos e contribuem mensalmente com o valor da contribuição plena, activa, efectiva e permanente;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações e aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação quer sejam pessoas singulares ou coletivas;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários: são personalidades de reconhecimento, ou seja, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; b)Os que não realizarem o pagamento das respetivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada e ratificada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros fundadores)
Texto do artigo · p. 11 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 11 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Examinar os relatórios e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; f)Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, excetuando o direito de ser eleito para o cargo da presidência da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 11 Os membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores excetuando o definido na alínea b) do artigo 8 e a alínea c) do artigo 10 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 11 c) Pagar pontualmente a quota mensal e/ou anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer membro que viole os preceitos dos presentes estatutos será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do ato praticado:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 11 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da OFEC: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de titular de órgão é intransmissível quer por atos inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia da Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e será composta pela universalidade dos membros e pelos representantes dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As convocatórias são assinadas pelo presidente da Mesa ou, excecionalmente, por uma pessoa por ele indicada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é presidida pelo Conselho de Direcção, cujas sessões ordinárias decorrem 1 vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a direção ou mais de metade dos seus membros assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes nas sessões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e recomendar a respetiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir e deliberar a reforma, revisão e qualquer alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de atividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de atividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores; e)Aprovar o balanço e contas do exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar anualmente o programa de atividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 12 i) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Fixar o valor das quotas mensais e/ ou anuais;
Número ou marcador · p. 12 k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 l) Deliberar sobre os programas da associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte; m)Estabelecer e fixar o montante do valor (mínimo) das contribuições mensais e anuais dos membros;
Número ou marcador · p. 12 n) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respetivo património;
Número ou marcador · p. 12 o) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 12 p) Aprovar os objetivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da associação e opções estratégicas;
Número ou marcador · p. 12 q) Conceder o título de membros honorários e aprovar ou não a proposta de indicação dos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da OFEC, que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um diretor executivo que preside ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto ou aclamação e o seu mandato terá a duração de 2 anos, renováveis por igual período se admitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo diretor executivo ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Direção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar todas as atividades e interesses da OFEC bem como a sua representação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 12 c) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 12 d) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; f)Administrar o património da associação e praticar todos os atos conexos, complementares e necessários a esse objetivo;
Número ou marcador · p. 12 g) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respetivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de atividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 12 l) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respetivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 12 m) Representar a associação, ativa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer atos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O diretor poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direção será considerado individualmente responsável por ações ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, excetuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de ações ilegais.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar a legalidade dos atos da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direção e programar as atividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou à solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros, principalmente os fundadores, beneméritos e honorários são protegidos por normas que garantem uma certa vantagem e benefícios relativamente aos outros. Sendo assim, cabe ao Conselho Fiscal julgar os membros que suspeitos de transgredir as regras e comandos da associação ou que se tenham portado de maneira inadequada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, que atua de forma independente dos outros órgãos administrativos da associação, é responsável pela fiscalização das contas e das atividades financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros, submetendoos à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 b) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) O património social da associação OFEC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação OFEC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e coletivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Pelas dívidas sociais da Associação OFEC só responde o património social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da associação OFEC:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou
Texto do artigo · p. 13 doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da associação OFEC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação OFEC;
Número ou marcador · p. 13 e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objetivo social da organização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem despesas da associação OFEC:
Número ou marcador · p. 13 a) Os encargos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 b) As resultantes de imposições legais;
Número ou marcador · p. 13 c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
Número ou marcador · p. 13 d) Outras resultantes da sua atividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação OFEC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a associação OFEC pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do diretor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do diretor ou em quem o direito delegar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas assinatura do diretor, a nível da sede e dos coordenadores provinciais, na respetiva província.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da ata e sempre em obediência à legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da OFEC.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 6 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Robust Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade matricula sob NUEL 101610012, entre Rahul Sanjay Dubey, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhabhnoti Up, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º Z5099712, emitido no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo, constitui a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Robust Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga, bairro Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentares para animais, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiais, comércio de outros produtos novos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao senhor Rahul Sanjay Dubey, único sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, que poderá assinar quaisquer documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Robust International, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Robust International, Limitada, matriculada sob NUEL 101610012, entre, Rahul Sanjay Dubey, casado, natural de Índia, Lavish Joshi, solteiro, natural da Índia, Raaghavan Naarayan, casado, de nacionalidade singapurense e Vishanth Narayan, casado, natural da Índia, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Divisão, cessão de quotas e admissão de novos sócios
Texto do artigo · p. 14 Primeiro – Rahul Sanjay Dubey, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhabhnoti Up, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º Z5099712, emitido no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo – Lavish Joshi, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Delhi, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º P3136014, emitido no dia catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, em Dheli – Índia.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro – Raaghavan Naarayan, casado, de nacionalidade singapurense, nascido na Índia, residente em Singapura, titular do Passaporte n.º K 2365136 D, emitido no dia
Texto do artigo · p. 14 dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros de Singapura.
Texto do artigo · p. 14 Quarto – Vishanth Narayan, casado, de nacionalidade indiana, natural de Madras, titular do Passaporte n.º Z 3294576, emitido no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, em Singapura,
Texto do artigo · p. 14 Declaram os outorgantes, imbuídos de boafé, e nos termos do número 1, do artigo 90, que celebram o presente contrato nos seguintes modos:
Texto do artigo · p. 14 Que o primeiro e segundo outorgantes são os únicos actuais sócios da Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahul Sanjay Dubey;
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lavish Joshi.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato o primeiro outorgante, cede na totalidade a sua quota a favor do terceiro outorgante, tal como o segundo outorgante, cede na totalidade a sua quota, a favor do quarto outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza e, desligam-se da sociedade e dela se apartam a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 14 Que as quotas ora cedidas, são pelo preço do seu valor nominal, que os cessionários já receberam e dão plena quitação.
Texto do artigo · p. 14 Disseram o terceiro e quarto outorgantes, que aceitam a presente cessão de quotas, nos termos e condições aqui exarados.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência do que está reportado, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencentes aos sócios Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelos senhores Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado,
Texto do artigo · p. 15 mantém-se as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Simba Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos publicação, da sociedade Simba Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101438414, que consiste na alteração do artigo quinto, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social pelos respectivos sócios, nomeadamente, o senhor Zhongwei Yang e o senhor Tiewei Zhang, validamente constituída a assembleia geral, assim deu-se a palavra para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único: Deliberar sobre a cessão das quotas para o senhor Longhao Fu, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Chn Jiangxichin, portador do DIRE n.º 10CN00072789C, passando este a deter o total das quotas, as quais estavam divididas em (15%) que era detida pelo senhor Zhongwei Yang e (85%) pelo senhor Tiewei Zhang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 A agenda foi submetida aos presentes para apreciação, os quais aprovaram por consenso.
Texto do artigo · p. 15 Iniciado o trabalho, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalho, tendo sido debatido e aceite por consenso e unanimidade que os sócios Zhongwei Yang e Tiewei Zhang cedem as suas quotas para o senhor Longhao Fu, e com isso, este último passa a ser o único sócio e proprietário da Simba Group, Limitada, detendo o total das quotas.
Texto do artigo · p. 15 A cessão foi feita pelos mesmos valores nominais. O cedido, o senhor Longhao Fu, aceitou e conferiu a plena quitação.
Texto do artigo · p. 15 Submetida a proposta a votação, foi deliberado por unanimidade, pelos presentes
Texto do artigo · p. 15 a pretensão da cessão das suas quotas. Assim, deliberou-se que:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 A Simba Group, Limitada passará a ter como sócio único e proprietário, o senhor Longhao Fu, cujo capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ULA Commodities Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação da sociedade ULA Commodities Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101892263, constituída por Dushyant Singh Yadav, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta- Gêa, rua Renato Baptista, n.º 680, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 15 Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação de ULA Commodities Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Renato Baptista, n.º 680, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do Registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração e comércio de minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e venda de sucatas metálicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 d) Exploração, transformação e comercialização de madeira processada;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Dushyant Singh Yadav.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Dushyant Singh Yadav.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 16 NOSSOS SERVIÇOS:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal: abertura de uma clínica médica para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três parcelas, uma para cada sócio, isto é, 50% para a sócia Amrin Bai Mohomed Yunuss, 25% para o sócio Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro e 25% para a sócia Livra Merbay Duque Ismael.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora de Bilhete de Identidade
  11. Texto do artigo, página 9: n.º 110100722933B, emitido a 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, natural de Monapo, residente habitualmente em Nacala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido a 22 de julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) São dispensadas a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  26. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente a distribuirs-se aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Disposições diversas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercem em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
  33. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada, matriculada sob NUEL 101736849, na Conservatória do Registo de Entidades Legais:
  36. Texto do artigo, página 9: Clara Michelle Rui António Manuel; e Mário Dinis Lote Jalo.
  37. Texto do artigo, página 9: Constituiem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal e a firma M & M Service, Limpeza e Fumigação, Sociedade Limitada.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade sita na cidade da Beira, provincia de Sofala, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais. sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de limpeza e fumigação de
  49. Texto do artigo, página 9: escritórios, casas, estabelecimentos comerciais recursos humanos.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Clara Michelle Rui António Manuel subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
  55. Número ou marcador, página 9: b) Mário Dinis Lote Jalo subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de suprimentos, lucros ou novas reservas disponíveis.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios, sendo um administrador a ser nomeado por deliberação.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador estará isento de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas por sócio único.
  64. Número ou marcador, página 9: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  68. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2022. —
  69. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 10: MFI Document Solutions, Limitada
  71. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100723883, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade sobre a alteração da forma de administração e representação da sociedade assim como a actualização dos administradores. E, por consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um até ao limite máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados administradores os seguintes: Madhani Arifali Sultanali Nazarali; Amin Sultanali Nazarali Madhani; Salima Sultanal Nazarali Madhani; Zahra Arifali Sultanali Madhani; e Pawan Kumar – Administrador – delegado.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
  77. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante designada OFEC, constituída a 2 de Junho de 2017, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101749053, se deliberou sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adota a denominação OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante OFEC.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A OFEC é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  86. Texto do artigo, página 10: (Âmbito ou objeto)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A OFEC prossegue os seus objetivos nos domínios económico e social, abrangendo todo o território nacional.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A OFEC tem por objeto ajudar as populações carenciadas.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  90. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A OFEC tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Josina Machel, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, dentro do território nacional, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A OFEC constitui-se por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Objetivos)
  95. Texto do artigo, página 10: Constituem os objetivos da OFEC os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o desenvolvimento económico e sustentável das comunidades, dirigindo a sua ação para as populações mais carenciadas, visando a elevação das condições de vida das populações e o aumento da sua capacidade na participação e fortalecimentos nas áreas de inclusão financeira, género, meios de subsistências, segurança alimentar, saúde, educação e saneamento básico;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Promover a inclusão financeira através de financiamento nas áreas rurais e criação de grupos de poupança e empréstimos;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Promover a educação financeira, incentivando a comunidade a fazer o uso racional dos seus recursos e a fazer poupanças baseadas e geridas pelas comunidades, de forma a criar reservas para situações de emergências sociais, pessoais e das calamidades naturais;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Promover a igualdade do género, empoderamento da mulher, inclusão da rapariga e combater a violência baseada no género;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento de atividades de treinamento nas comunidades referente à gestão de negócio, monitorização do negócio, empreendedorismo rural e geração de renda para criar meio de subsistência para os desfavorecidos, rumo à independência financeira e criação de autoemprego e postos de trabalho;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Promover a segurança alimentar e nutricional através de incentivos de atividades como agricultura, pecuária e pesca;
  102. Número ou marcador, página 10: g) Promover o empoderamento juvenil;
  103. Número ou marcador, página 10: h) Promover o acesso a água, saneamento básico e higiene na comunidade;
  104. Número ou marcador, página 10: i) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  105. Número ou marcador, página 10: j) Promover a educação, com especial enfoque na educação inclusiva, infantil, ensino primário e desporto escolar; k)Promover a saúde através prevenção de doenças e na melhoria dos padrões de saúde da comunidade; l)Contribuir para o aumento de acesso aos serviços de saúde em Moçambique, particularmente o acesso das mulheres, raparigas e crianças;
  106. Número ou marcador, página 10: m) Realizar e promover atividade de estudos, pesquisas e inquéritos comunitários, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  107. Número ou marcador, página 10: n) Criar e assegurar programas de emergências comunitárias;
  108. Número ou marcador, página 10: o) Apoiar e realizar iniciativas voltadas ao desenvolvimento artístico e cultural.
  109. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  111. Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
  112. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou coletivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para cooperar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  115. Texto do artigo, página 11: A OFEC é constituída por quatro tipos de membros divididos nas seguintes categorias:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: encontram-se devidamente inscritos e contribuem mensalmente com o valor da contribuição plena, activa, efectiva e permanente;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações e aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação quer sejam pessoas singulares ou coletivas;
  119. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários: são personalidades de reconhecimento, ou seja, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  121. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; b)Os que não realizarem o pagamento das respetivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da associação.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada e ratificada pelo Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  128. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros fundadores)
  129. Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Examinar os relatórios e as contas da associação;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; f)Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, excetuando o direito de ser eleito para o cargo da presidência da associação.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  136. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  137. Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores excetuando o definido na alínea b) do artigo 8 e a alínea c) do artigo 10 do presente estatuto.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  140. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Pagar pontualmente a quota mensal e/ou anual;
  144. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que forem eleitos.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  146. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  147. Texto do artigo, página 11: Qualquer membro que viole os preceitos dos presentes estatutos será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do ato praticado:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Suspensão;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  153. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  155. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da OFEC: a) A Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  160. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  164. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  165. Texto do artigo, página 11: A qualidade de titular de órgão é intransmissível quer por atos inter vivos ou mortis causa.
  166. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  168. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia da Geral)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e será composta pela universalidade dos membros e pelos representantes dos parceiros de cooperação.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos de entre os membros.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias são assinadas pelo presidente da Mesa ou, excecionalmente, por uma pessoa por ele indicada para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  173. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo Conselho de Direcção, cujas sessões ordinárias decorrem 1 vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a direção ou mais de metade dos seus membros assim o desejarem.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes nas sessões.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZZASSETE
  177. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  178. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e recomendar a respetiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Decidir e deliberar a reforma, revisão e qualquer alteração dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de atividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de atividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores; e)Aprovar o balanço e contas do exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  184. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar anualmente o programa de atividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 12: h) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  186. Número ou marcador, página 12: i) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  187. Número ou marcador, página 12: j) Fixar o valor das quotas mensais e/ ou anuais;
  188. Número ou marcador, página 12: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre os programas da associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte; m)Estabelecer e fixar o montante do valor (mínimo) das contribuições mensais e anuais dos membros;
  190. Número ou marcador, página 12: n) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respetivo património;
  191. Número ou marcador, página 12: o) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
  192. Número ou marcador, página 12: p) Aprovar os objetivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da associação e opções estratégicas;
  193. Número ou marcador, página 12: q) Conceder o título de membros honorários e aprovar ou não a proposta de indicação dos membros beneméritos.
  194. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  196. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da OFEC, que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um diretor executivo que preside ao Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto ou aclamação e o seu mandato terá a duração de 2 anos, renováveis por igual período se admitida a sua reeleição.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  201. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  202. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo diretor executivo ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  204. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direção)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Direção:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Administrar todas as atividades e interesses da OFEC bem como a sua representação em juízo ou fora dele;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  209. Número ou marcador, página 12: d) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  210. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; f)Administrar o património da associação e praticar todos os atos conexos, complementares e necessários a esse objetivo;
  211. Número ou marcador, página 12: g) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  212. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respetivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das atividades da associação;
  213. Número ou marcador, página 12: i) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 12: j) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de atividades, o orçamento anual ou plurianual;
  215. Número ou marcador, página 12: k) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
  216. Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respetivas condições de trabalho e remuneração;
  217. Número ou marcador, página 12: m) Representar a associação, ativa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer atos ou contratos, em juízo e fora dele.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O diretor poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direção será considerado individualmente responsável por ações ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, excetuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de ações ilegais.
  221. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  223. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Verificar a legalidade dos atos da administração;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direção e programar as atividades e o orçamento;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
  231. Número ou marcador, página 13: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou à solicitação deste órgão.
  232. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros, principalmente os fundadores, beneméritos e honorários são protegidos por normas que garantem uma certa vantagem e benefícios relativamente aos outros. Sendo assim, cabe ao Conselho Fiscal julgar os membros que suspeitos de transgredir as regras e comandos da associação ou que se tenham portado de maneira inadequada.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  234. Texto do artigo, página 13: (funcionamento do Conselho Fiscal)
  235. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, que atua de forma independente dos outros órgãos administrativos da associação, é responsável pela fiscalização das contas e das atividades financeiras da associação.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  237. Texto do artigo, página 13: (competência do Conselho Fiscal)
  238. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
  239. Texto do artigo, página 13: a)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros, submetendoos à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  240. Número ou marcador, página 13: b) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
  241. Número ou marcador, página 13: c) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
  242. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV De fundos e património
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Património)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) O património social da associação OFEC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objetivos.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação OFEC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e coletivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objetivos.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Pelas dívidas sociais da Associação OFEC só responde o património social.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  249. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação OFEC:
  251. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou
  253. Texto do artigo, página 13: doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  254. Número ou marcador, página 13: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da associação OFEC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
  255. Número ou marcador, página 13: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação OFEC;
  256. Número ou marcador, página 13: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objetivo social da organização.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem despesas da associação OFEC:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Os encargos de funcionamento;
  259. Número ou marcador, página 13: b) As resultantes de imposições legais;
  260. Número ou marcador, página 13: c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Outras resultantes da sua atividade.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  263. Texto do artigo, página 13: (Administração financeira)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A associação OFEC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a associação OFEC pode:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo anterior;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  270. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da associação)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do diretor.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do diretor ou em quem o direito delegar.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas assinatura do diretor, a nível da sede e dos coordenadores provinciais, na respetiva província.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
  275. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  276. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  278. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da ata e sempre em obediência à legislação em vigor em Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  281. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  285. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  286. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da OFEC.
  287. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 6 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Robust Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade matricula sob NUEL 101610012, entre Rahul Sanjay Dubey, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhabhnoti Up, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º Z5099712, emitido no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo, constitui a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Robust Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga, bairro Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentares para animais, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiais, comércio de outros produtos novos, com importação e exportação.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao senhor Rahul Sanjay Dubey, único sócio detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  308. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  311. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, que poderá assinar quaisquer documentos.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
  321. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Robust International, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Robust International, Limitada, matriculada sob NUEL 101610012, entre, Rahul Sanjay Dubey, casado, natural de Índia, Lavish Joshi, solteiro, natural da Índia, Raaghavan Naarayan, casado, de nacionalidade singapurense e Vishanth Narayan, casado, natural da Índia, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  324. Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão de quotas e admissão de novos sócios
  325. Texto do artigo, página 14: Primeiro – Rahul Sanjay Dubey, casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhabhnoti Up, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º Z5099712, emitido no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, em Maputo.
  326. Texto do artigo, página 14: Segundo – Lavish Joshi, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Delhi, residente na cidade da Beira, titular do Passaporte n.º P3136014, emitido no dia catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, em Dheli – Índia.
  327. Texto do artigo, página 14: Terceiro – Raaghavan Naarayan, casado, de nacionalidade singapurense, nascido na Índia, residente em Singapura, titular do Passaporte n.º K 2365136 D, emitido no dia
  328. Texto do artigo, página 14: dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros de Singapura.
  329. Texto do artigo, página 14: Quarto – Vishanth Narayan, casado, de nacionalidade indiana, natural de Madras, titular do Passaporte n.º Z 3294576, emitido no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, em Singapura,
  330. Texto do artigo, página 14: Declaram os outorgantes, imbuídos de boafé, e nos termos do número 1, do artigo 90, que celebram o presente contrato nos seguintes modos:
  331. Texto do artigo, página 14: Que o primeiro e segundo outorgantes são os únicos actuais sócios da Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  332. Texto do artigo, página 14: Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahul Sanjay Dubey;
  333. Texto do artigo, página 14: Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lavish Joshi.
  334. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato o primeiro outorgante, cede na totalidade a sua quota a favor do terceiro outorgante, tal como o segundo outorgante, cede na totalidade a sua quota, a favor do quarto outorgante, livres de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza e, desligam-se da sociedade e dela se apartam a partir de hoje.
  335. Texto do artigo, página 14: Que as quotas ora cedidas, são pelo preço do seu valor nominal, que os cessionários já receberam e dão plena quitação.
  336. Texto do artigo, página 14: Disseram o terceiro e quarto outorgantes, que aceitam a presente cessão de quotas, nos termos e condições aqui exarados.
  337. Texto do artigo, página 14: Que em consequência do que está reportado, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencentes aos sócios Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelos senhores Rahul Sanjay Dubey e Lavish Joshi, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  345. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado,
  346. Texto do artigo, página 15: mantém-se as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. — A Con-
  347. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 15: Simba Group, Limitada
  349. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos publicação, da sociedade Simba Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101438414, que consiste na alteração do artigo quinto, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social pelos respectivos sócios, nomeadamente, o senhor Zhongwei Yang e o senhor Tiewei Zhang, validamente constituída a assembleia geral, assim deu-se a palavra para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  350. Texto do artigo, página 15: Ponto único: Deliberar sobre a cessão das quotas para o senhor Longhao Fu, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Chn Jiangxichin, portador do DIRE n.º 10CN00072789C, passando este a deter o total das quotas, as quais estavam divididas em (15%) que era detida pelo senhor Zhongwei Yang e (85%) pelo senhor Tiewei Zhang, respectivamente.
  351. Texto do artigo, página 15: A agenda foi submetida aos presentes para apreciação, os quais aprovaram por consenso.
  352. Texto do artigo, página 15: Iniciado o trabalho, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalho, tendo sido debatido e aceite por consenso e unanimidade que os sócios Zhongwei Yang e Tiewei Zhang cedem as suas quotas para o senhor Longhao Fu, e com isso, este último passa a ser o único sócio e proprietário da Simba Group, Limitada, detendo o total das quotas.
  353. Texto do artigo, página 15: A cessão foi feita pelos mesmos valores nominais. O cedido, o senhor Longhao Fu, aceitou e conferiu a plena quitação.
  354. Texto do artigo, página 15: Submetida a proposta a votação, foi deliberado por unanimidade, pelos presentes
  355. Texto do artigo, página 15: a pretensão da cessão das suas quotas. Assim, deliberou-se que:
  356. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: Capital
  359. Texto do artigo, página 15: A Simba Group, Limitada passará a ter como sócio único e proprietário, o senhor Longhao Fu, cujo capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  360. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
  361. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: ULA Commodities Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da sociedade ULA Commodities Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101892263, constituída por Dushyant Singh Yadav, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta- Gêa, rua Renato Baptista, n.º 680, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Natureza e denominação)
  366. Texto do artigo, página 15: Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação de ULA Commodities Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Renato Baptista, n.º 680, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  372. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do Registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Exploração e comércio de minerais;
  377. Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda de sucatas metálicas;
  378. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de produtos alimentares;
  379. Número ou marcador, página 15: d) Exploração, transformação e comercialização de madeira processada;
  380. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de mercadorias.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Dushyant Singh Yadav.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Dushyant Singh Yadav.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  392. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. — O Con-
  397. Texto do artigo, página 15: servador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 16: INM
  399. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  400. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição