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Texto do artigo · p. 9 M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada, matriculada sob NUEL 101736849, na Conservatória do Registo de Entidades Legais:
Texto do artigo · p. 9 Clara Michelle Rui António Manuel; e Mário Dinis Lote Jalo.
Texto do artigo · p. 9 Constituiem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal e a firma M & M Service, Limpeza e Fumigação, Sociedade Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade sita na cidade da Beira, provincia de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais. sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de limpeza e fumigação de
Texto do artigo · p. 9 escritórios, casas, estabelecimentos comerciais recursos humanos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Clara Michelle Rui António Manuel subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Mário Dinis Lote Jalo subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de suprimentos, lucros ou novas reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios, sendo um administrador a ser nomeado por deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador estará isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas por sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M & M Service, Limpeza e Fumigação, Limitada, matriculada sob NUEL 101736849, na Conservatória do Registo de Entidades Legais:
  3. Texto do artigo, página 9: Clara Michelle Rui António Manuel; e Mário Dinis Lote Jalo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constituiem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade unipessoal e a firma M & M Service, Limpeza e Fumigação, Sociedade Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade sita na cidade da Beira, provincia de Sofala, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais. sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de limpeza e fumigação de
  16. Texto do artigo, página 9: escritórios, casas, estabelecimentos comerciais recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade tal como constituir um grupo de empresas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Clara Michelle Rui António Manuel subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
  22. Número ou marcador, página 9: b) Mário Dinis Lote Jalo subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de suprimentos, lucros ou novas reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois sócios, sendo um administrador a ser nomeado por deliberação.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador exerce o seu cargo por tempo de 4 anos renováveis.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador estará isento de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão feitas por sócio único.
  31. Número ou marcador, página 9: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  35. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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