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- Texto do artigo, página 10: OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, por acta de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante designada OFEC, constituída a 2 de Junho de 2017, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101749053, se deliberou sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adota a denominação OFEC – Organização para o Fortalecimento Económico da Comunidade, doravante OFEC.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A OFEC é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito ou objeto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A OFEC prossegue os seus objetivos nos domínios económico e social, abrangendo todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A OFEC tem por objeto ajudar as populações carenciadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A OFEC tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Josina Machel, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, dentro do território nacional, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A OFEC constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem os objetivos da OFEC os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o desenvolvimento económico e sustentável das comunidades, dirigindo a sua ação para as populações mais carenciadas, visando a elevação das condições de vida das populações e o aumento da sua capacidade na participação e fortalecimentos nas áreas de inclusão financeira, género, meios de subsistências, segurança alimentar, saúde, educação e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a inclusão financeira através de financiamento nas áreas rurais e criação de grupos de poupança e empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover a educação financeira, incentivando a comunidade a fazer o uso racional dos seus recursos e a fazer poupanças baseadas e geridas pelas comunidades, de forma a criar reservas para situações de emergências sociais, pessoais e das calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a igualdade do género, empoderamento da mulher, inclusão da rapariga e combater a violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento de atividades de treinamento nas comunidades referente à gestão de negócio, monitorização do negócio, empreendedorismo rural e geração de renda para criar meio de subsistência para os desfavorecidos, rumo à independência financeira e criação de autoemprego e postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover a segurança alimentar e nutricional através de incentivos de atividades como agricultura, pecuária e pesca;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover o empoderamento juvenil;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o acesso a água, saneamento básico e higiene na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover a educação, com especial enfoque na educação inclusiva, infantil, ensino primário e desporto escolar; k)Promover a saúde através prevenção de doenças e na melhoria dos padrões de saúde da comunidade; l)Contribuir para o aumento de acesso aos serviços de saúde em Moçambique, particularmente o acesso das mulheres, raparigas e crianças;
- Número ou marcador, página 10: m) Realizar e promover atividade de estudos, pesquisas e inquéritos comunitários, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- Número ou marcador, página 10: n) Criar e assegurar programas de emergências comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: o) Apoiar e realizar iniciativas voltadas ao desenvolvimento artístico e cultural.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou coletivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para cooperar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: A OFEC é constituída por quatro tipos de membros divididos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores: todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: encontram-se devidamente inscritos e contribuem mensalmente com o valor da contribuição plena, activa, efectiva e permanente;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações e aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação quer sejam pessoas singulares ou coletivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários: são personalidades de reconhecimento, ou seja, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; b)Os que não realizarem o pagamento das respetivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 11: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada e ratificada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros fundadores)
- Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 11: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Examinar os relatórios e as contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; f)Gozar de todos os direitos dos membros fundadores, excetuando o direito de ser eleito para o cargo da presidência da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários gozam de todos os direitos reconhecidos para os membros fundadores excetuando o definido na alínea b) do artigo 8 e a alínea c) do artigo 10 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 11: c) Pagar pontualmente a quota mensal e/ou anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer membro que viole os preceitos dos presentes estatutos será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do ato praticado:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 11: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da OFEC: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de titular de órgão é intransmissível quer por atos inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia da Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e será composta pela universalidade dos membros e pelos representantes dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias são assinadas pelo presidente da Mesa ou, excecionalmente, por uma pessoa por ele indicada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é presidida pelo Conselho de Direcção, cujas sessões ordinárias decorrem 1 vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a direção ou mais de metade dos seus membros assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes nas sessões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e recomendar a respetiva exoneração, quando haja motivo fundamentado de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Decidir e deliberar a reforma, revisão e qualquer alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de atividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de atividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores; e)Aprovar o balanço e contas do exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar anualmente o programa de atividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: j) Fixar o valor das quotas mensais e/ ou anuais;
- Número ou marcador, página 12: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre os programas da associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte; m)Estabelecer e fixar o montante do valor (mínimo) das contribuições mensais e anuais dos membros;
- Número ou marcador, página 12: n) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respetivo património;
- Número ou marcador, página 12: o) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 12: p) Aprovar os objetivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da associação e opções estratégicas;
- Número ou marcador, página 12: q) Conceder o título de membros honorários e aprovar ou não a proposta de indicação dos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da OFEC, que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um diretor executivo que preside ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto ou aclamação e o seu mandato terá a duração de 2 anos, renováveis por igual período se admitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo diretor executivo ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Direção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar todas as atividades e interesses da OFEC bem como a sua representação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 12: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 12: d) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; f)Administrar o património da associação e praticar todos os atos conexos, complementares e necessários a esse objetivo;
- Número ou marcador, página 12: g) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respetivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das atividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de atividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 12: l) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respetivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 12: m) Representar a associação, ativa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer atos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O diretor poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direção será considerado individualmente responsável por ações ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, excetuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de ações ilegais.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar a legalidade dos atos da administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direção e programar as atividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou à solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros, principalmente os fundadores, beneméritos e honorários são protegidos por normas que garantem uma certa vantagem e benefícios relativamente aos outros. Sendo assim, cabe ao Conselho Fiscal julgar os membros que suspeitos de transgredir as regras e comandos da associação ou que se tenham portado de maneira inadequada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, que atua de forma independente dos outros órgãos administrativos da associação, é responsável pela fiscalização das contas e das atividades financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros, submetendoos à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: b) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) O património social da associação OFEC é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação OFEC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e coletivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Pelas dívidas sociais da Associação OFEC só responde o património social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação OFEC:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou
- Texto do artigo, página 13: doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da associação OFEC, devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
- Número ou marcador, página 13: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação OFEC;
- Número ou marcador, página 13: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objetivo social da organização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem despesas da associação OFEC:
- Número ou marcador, página 13: a) Os encargos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: b) As resultantes de imposições legais;
- Número ou marcador, página 13: c) As resultantes de serviços prestados às diversas instituições;
- Número ou marcador, página 13: d) Outras resultantes da sua atividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação OFEC goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior, a associação OFEC pode:
- Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do país ou no exterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do diretor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do diretor ou em quem o direito delegar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas assinatura do diretor, a nível da sede e dos coordenadores provinciais, na respetiva província.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da ata e sempre em obediência à legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de todos membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da OFEC.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 6 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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