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Texto do artigo · p. 5 Artes Mobiladora, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e vinte, foi registada sob o NUEL 101427978 a sociedade Artes Mobiladora, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Artes Mobiladora, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Samora Machel, cidade da Tete, provincia de Tete, a empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A empresa tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Carpintaria, informática e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280771J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Junho de 2010, NUIT 102667301, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Mateus Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850622P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Julho de 2018, NUIT 135180211, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios administradores Manuel Chimuaza Meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores e pela assinatura da pessoa delegada ou procurador especificamente constituído pelos administradores para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos administradiores Manuel Chimuaza meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque, em todos os seus actos, documentos e contratos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Artes Mobiladora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e vinte, foi registada sob o NUEL 101427978 a sociedade Artes Mobiladora, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Artes Mobiladora, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Samora Machel, cidade da Tete, provincia de Tete, a empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A empresa tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 5: Carpintaria, informática e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural de Marromeu, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280771J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Junho de 2010, NUIT 102667301, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Mateus Manuel Chimuaza Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100850622P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Julho de 2018, NUIT 135180211, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios administradores Manuel Chimuaza Meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores e pela assinatura da pessoa delegada ou procurador especificamente constituído pelos administradores para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos administradiores Manuel Chimuaza meque e Mateus Manuel Chimuaza Meque, em todos os seus actos, documentos e contratos
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. — O Con-
  26. Texto do artigo, página 5: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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