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Texto do artigo · p. 2 Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC),
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação por despacho número trezentos e sessenta e seis, do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, de senhor Secretário de Estado de Manica Edson da Graça Francisco Macuácua, compareceram os outorgantes: Sídia Hermínio Luís Gazela, solteira, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, Helton Obert Boroma Chava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Filmino Francisco Patrício Murombo, solteiro natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Fernando Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, Naldo Domingos Pinheiro, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, Genito Gonçalves Chapala, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade mocambicana, Emília Emílio Navaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Yurane Luís Cavalo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Olência Lasse Siquice Macuhane, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, Cristina Paciência Boroma, solteira, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, ambos residentes nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC) é uma associação de base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro 7 de Abril, zona 73, quarteirão 2, cidade de Chimoio, província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação onde julgar conveniente para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Missão e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJPC tem como missão, contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção direitos das famílias em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque no empoderamento da mulher.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem objectivos específicos da AJPC:
Número ou marcador · p. 2 a) Fortalecer capacidades das mulheres e das raparigas nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o seu empoderamento social e econômico, bem como a promoção do auto emprego e geração de renda;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no gênero; c)Melhorar o acesso educação e assegurar a retenção da rapariga na escola, por meio de actividades educacionais e motivacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções de sensibilização e consciencialização; e
Texto do artigo · p. 2 e)Contribuir para proteção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros é feita mediante uma proposta de inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Há três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efetivos – são as pessoas singulares ou coletivas, que se proponhamcolaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes definidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são as pessoas, singulares ou coletivas, que adquiramessa qualidade em virtude das relevantes contribuições, em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição ou do público-alvo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 3 d) apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 3 e) provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
Número ou marcador · p. 3 f) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 90 dias, salvo a apresentação de justificação válida.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar com direito a voto nas assembleias gerais, desde que cumpram as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro; e
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, dos presentes estatutos, das leis ou do interesse geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e dos seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar à AJPC as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A AJPC tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (1) vez e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais do que um cargo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPC, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por
Texto do artigo · p. 3 um presidente, um vice-presidente, um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, excetuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o valor das quotas anuais; e)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e encerar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar conjuntamente com o respectivo vice-presidente e o relator, as actas das secções por ele presididas e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente; e
Número ou marcador · p. 4 e) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 f) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo internamente, a plenitude dos seus poderes; g)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunica-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 h) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 4 i) Fazer o uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações, quando em substituição do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as secções; e
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente uma vez por mês, e, além disso, sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal, exarandose em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem o substitua voto qualidade de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão diária da associação é confiada a uma Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respetivas remunerações e condições de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte, nos prazos estabelecidos no artigo vigésimo sétimo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à Assembleia Geral as propostas que julgar necessárias;
Número ou marcador · p. 4 f) Nomear comissões especializadas para qualquer fim específico;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar todos os actos necessários e convenientes à satisfação dos fins da associação e defesa dos interesses dos associados e ao bem comum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Secretariado Executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Secretariado Executivo é uma instância criada pela Direcção da Associação para representação política, administração técnica, financeira e organizacional da AJPC, responsável pelo funcionamento da instituição, cumprimento da sua missão e implementação dos seus programas e projectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Secretariado Executivo é composto por número ímpar de membros, fixado entre três e cinco, dos quais um será o Coordenador Geral, designados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aplica-se, subsidiariamente ao Secretariado Executivo, as normas de funcionamento e competência estipuladas para a Direcção, mutatismutandis.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cabe à Direcção definir as competências da Comissão Executiva e atribuirlhe os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa
Texto do artigo · p. 4 gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza, compatíveis com os fins da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Modificação dos estatutos e extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados
Texto do artigo · p. 5 mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC),
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação por despacho número trezentos e sessenta e seis, do dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, de senhor Secretário de Estado de Manica Edson da Graça Francisco Macuácua, compareceram os outorgantes: Sídia Hermínio Luís Gazela, solteira, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, Helton Obert Boroma Chava, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Filmino Francisco Patrício Murombo, solteiro natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Fernando Manuel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, Naldo Domingos Pinheiro, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, Genito Gonçalves Chapala, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade mocambicana, Emília Emílio Navaia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Yurane Luís Cavalo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Olência Lasse Siquice Macuhane, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, Cristina Paciência Boroma, solteira, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, ambos residentes nesta cidade de Chimoio, que pelo referido Despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Juntos Pela Comunidade (AJPC) é uma associação de base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro 7 de Abril, zona 73, quarteirão 2, cidade de Chimoio, província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação onde julgar conveniente para prossecução dos seus fins.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Missão e objectivos)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A AJPC tem como missão, contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção direitos das famílias em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque no empoderamento da mulher.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem objectivos específicos da AJPC:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer capacidades das mulheres e das raparigas nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o seu empoderamento social e econômico, bem como a promoção do auto emprego e geração de renda;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no gênero; c)Melhorar o acesso educação e assegurar a retenção da rapariga na escola, por meio de actividades educacionais e motivacionais;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções de sensibilização e consciencialização; e
  17. Texto do artigo, página 2: e)Contribuir para proteção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é feita mediante uma proposta de inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Há três categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos – são as pessoas singulares ou coletivas, que se proponhamcolaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da quota, nos montantes definidos pela Assembleia Geral; e
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são as pessoas, singulares ou coletivas, que adquiramessa qualidade em virtude das relevantes contribuições, em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição ou do público-alvo.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
  32. Número ou marcador, página 3: a) repreensão;
  33. Número ou marcador, página 3: b) suspensão; e
  34. Número ou marcador, página 3: c) expulsão.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membros os que:
  36. Número ou marcador, página 3: d) apresentem a devida renúncia por escrito;
  37. Número ou marcador, página 3: e) provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
  38. Número ou marcador, página 3: f) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a 90 dias, salvo a apresentação de justificação válida.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: Os membros têm direito a:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Participar com direito a voto nas assembleias gerais, desde que cumpram as suas obrigações estatutárias;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro; e
  47. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, dos presentes estatutos, das leis ou do interesse geral.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e dos seus superiores hierárquicos;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Prestar à AJPC as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação; e
  58. Número ou marcador, página 3: h) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 3: A AJPC tem como órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (1) vez e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  72. Texto do artigo, página 3: Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais do que um cargo.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPC, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por
  78. Texto do artigo, página 3: um presidente, um vice-presidente, um relator.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, excetuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o valor das quotas anuais; e)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção; e
  93. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  100. Número ou marcador, página 4: d) Assinar conjuntamente com o respectivo vice-presidente e o relator, as actas das secções por ele presididas e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente; e
  101. Número ou marcador, página 4: e) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 4: f) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo internamente, a plenitude dos seus poderes; g)Conferir as inscrições dos participantes na Assembleia Geral para uso da palavra e comunica-las ao Presidente da Mesa;
  104. Número ou marcador, página 4: h) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  105. Número ou marcador, página 4: i) Fazer o uso do voto de qualidade em caso de empate nas votações, quando em substituição do presidente.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao relator:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as secções; e
  109. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo e dedicação as demais funções para as quais foi indicado.
  110. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  113. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente uma vez por mês, e, além disso, sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal, exarandose em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente ou quem o substitua voto qualidade de desempate.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão diária da associação é confiada a uma Comissão Executiva.
  119. Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus atos e contratos;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respetivas remunerações e condições de trabalho;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte, nos prazos estabelecidos no artigo vigésimo sétimo destes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral as propostas que julgar necessárias;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Nomear comissões especializadas para qualquer fim específico;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Realizar todos os actos necessários e convenientes à satisfação dos fins da associação e defesa dos interesses dos associados e ao bem comum.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 4: (Secretariado Executivo)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Executivo é uma instância criada pela Direcção da Associação para representação política, administração técnica, financeira e organizacional da AJPC, responsável pelo funcionamento da instituição, cumprimento da sua missão e implementação dos seus programas e projectos.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O Secretariado Executivo é composto por número ímpar de membros, fixado entre três e cinco, dos quais um será o Coordenador Geral, designados pela Direcção.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Aplica-se, subsidiariamente ao Secretariado Executivo, as normas de funcionamento e competência estipuladas para a Direcção, mutatismutandis.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cabe à Direcção definir as competências da Comissão Executiva e atribuirlhe os respectivos poderes.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  139. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa
  140. Texto do artigo, página 4: gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Texto do artigo, página 4: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; e
  149. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  153. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  154. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza, compatíveis com os fins da associação; e
  156. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Património)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  163. Texto do artigo, página 4: (Modificação dos estatutos e extinção)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados
  165. Texto do artigo, página 5: mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  167. Número ou marcador, página 5: Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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