Beyond Business, Limitada

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Beyond Business, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Beyond Business, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte dois foi constituída uma sociedade denominada Beyond Business, Limitada, sob o NUEL 101850870, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Beyond Business, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1791.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 5 a)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Portais WEB.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jaime, solteiro, de
Texto do artigo · p. 6 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678590J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Lua e Mar 05, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300008902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua das Flores, n.º 113, 7.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O montante total do capital social já está realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, contrair empréstimos, dar aval em nome da sociedade, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela Assinatura do outro sócio, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Beyond Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte dois foi constituída uma sociedade denominada Beyond Business, Limitada, sob o NUEL 101850870, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Beyond Business, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1791.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Texto do artigo, página 5: a)Consultoria e programação informática;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Actividades de programação informática;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Actividades de consultoria em informática;
  13. Número ou marcador, página 5: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 5: e) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  15. Número ou marcador, página 5: f) Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 5: g) Portais WEB.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) assim distribuídos:
  23. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jaime, solteiro, de
  24. Texto do artigo, página 6: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678590J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Lua e Mar 05, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
  25. Texto do artigo, página 6: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300008902B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, rua das Flores, n.º 113, 7.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O montante total do capital social já está realizado.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Jaime de Ribeiro Júlio.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Competência da administração)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, contrair empréstimos, dar aval em nome da sociedade, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Pela Assinatura do outro sócio, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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