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Texto do artigo · p. 6 Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101713490, a sociedade Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício de instituto de ensino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume, casada com Hilário Alberto Nhancume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333557F,
Texto do artigo · p. 6 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2018, NUIT 107701427.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101713490, a sociedade Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Arte do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício de instituto de ensino.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume, casada com Hilário Alberto Nhancume, sob o regime de comunhão de bens, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333557F,
  16. Texto do artigo, página 6: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2018, NUIT 107701427.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cádina Márcia da Cruz Vicente Nhancume que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2022. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 6: servador, Lismo Baera Júnior.
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