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Texto do artigo · p. 8 Life Aid Care, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Life Aid Care, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101902455, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A denominação da sociedade será Life Aid Care, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal: abertura de uma clínica médica para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três parcelas, uma para cada sócio, isto é, 50% para a sócia Amrin Bai Mohomed Yunuss, 25% para o sócio Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro e 25% para a sócia Livra Merbay Duque Ismael.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 110100722933B, emitido a 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, natural de Monapo, residente habitualmente em Nacala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido a 22 de julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) São dispensadas a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente a distribuirs-se aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercem em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Life Aid Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Life Aid Care, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101902455, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A denominação da sociedade será Life Aid Care, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal: abertura de uma clínica médica para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três parcelas, uma para cada sócio, isto é, 50% para a sócia Amrin Bai Mohomed Yunuss, 25% para o sócio Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro e 25% para a sócia Livra Merbay Duque Ismael.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora de Bilhete de Identidade
  24. Texto do artigo, página 9: n.º 110100722933B, emitido a 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, natural de Monapo, residente habitualmente em Nacala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido a 22 de julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) São dispensadas a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente a distribuirs-se aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Disposições diversas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercem em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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