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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Life Aid Care, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Life Aid Care, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101902455, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A denominação da sociedade será Life Aid Care, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal: abertura de uma clínica médica para atendimento de doentes e análises de laboratório clínico e outras enfermidades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três parcelas, uma para cada sócio, isto é, 50% para a sócia Amrin Bai Mohomed Yunuss, 25% para o sócio Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro e 25% para a sócia Livra Merbay Duque Ismael.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Ayrton Sérgio de Oliveira Semedo Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente habitualmente em Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723085A, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Livra Merbay Duque Ismael, solteira, natural de Maputo, residente habitualmente em NacalaPorto, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 110100722933B, emitido a 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, natural de Monapo, residente habitualmente em Nacala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido a 22 de julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que desde já ficam nomeados sócios administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) São dispensadas a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente a distribuirs-se aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercem em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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