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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (13) cidadãos moçambicano e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Juntos Pela Comunidade, com sede no bairro 7 de Abril , nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verfica.se que a associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, comprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termo e de acordo com o disposto pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juntos Pela Comunidade.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (13) cidadãos moçambicano e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Juntos Pela Comunidade, com sede no bairro 7 de Abril , nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos por lei, para a sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica.se que a associação tem fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, comprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Neste termo e de acordo com o disposto pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juntos Pela Comunidade.
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