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- Texto do artigo, página 8: Intelec Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado a alteração integral do contrato de sociedade celebrado entre Electro Sul, Limitada, com uma participação no valor nominal de vinte e oito milhões e oitocentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social; Fernando Manuel Pereira Costa, com uma participação no valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais correspondente a três por cento do capital social e MI – Empreendimentos e Participações Financeiras, Limitada, com uma participação no valor nominal de dois milhões, duzentos e quarenta mil meticais correspondente a sete por cento do capital social, representada pelo Senhor Abdul Carimo Mahomed Issá referente a constituição da Intelec Holdings, S.A., sociedade comercial anónima de direito moçambicano matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL
- Texto do artigo, página 9: 100137208, titular do NUIT 400107475, a qual passa a reger-se, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade empresarial é constituída sob o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a afirma Intelec Holdings, S.A., e encontrase devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob NUEL 100137208 e fiscalmente registada sob NUIT 400107475.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, número 38, bairro da Sommerchield, distrito Municipal Kamfumo, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: limitada bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas. Dois) As acções podem ser ordinárias ou
- Texto do artigo, página 9: preferenciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções preferenciais podem ser divididas em séries ou classes, assegurando ao seu titular direitos especiais nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dez) As acções transmitem-se pela transmissão do título em que estão incorporadas, endosso lavrado no próprio título e averbamento no livro de registo de acções.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A transmissão das acções subordinase ao consentimento da sociedade, gozando os accionistas não cedentes do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Doze) A constituição de penhor ou usufruto sobre as acções subordina-se ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que integralmente subscritas e realizadas à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A mesa da assembleia é composta por um Ppresidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação dos acionistas pode ser feita por qualquer forma de expedição desde que devidamente enviado para os endereços que constem dos registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral considera-se devidamente constituída, podendo validamente deliberar nos termos e sobre as matérias de sua competência nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode ainda deliberar sobre matérias extraordinárias desde que constem do aviso convocatório enviado a cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de onze membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) À administração compete gerir e representar a sociedade activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode nomear gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social ou nomear auxiliar para a representar em determinado acto ou contrato ou, por instrumento notarial, constituir procurador para a prática de determinado acto ou categoria de acto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade responde civilmente pelos actos e omissões da Administração, gerentes, auxiliares ou procuradores nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho
- Texto do artigo, página 10: de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do diretor-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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