III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,4deJaneirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Pesca Desportiva de Moçambique. Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras
Parágrafo · p. 1 – ADINE. Aoshida Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Saúde, Limitada. Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada. Guinjata-MC Gyver-Kim, Limitada. Imoinveste - Construções, Limitada. Intelec Holdings, S.A. Kanaga Security, Limitada. MN Internacional, Limitada. Moçambique Arte, Limitada. Moçambique, Joia, Limitada. Pastelaria Café e Confiança, Limitada. PREGOM – Pregos da Moamba, Limitada. Sema Traduções e Serviços, Limitada. SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada. SOPAPA - Sociedade de Panificação e Pastelaria Moamba, Limitada. Tropical Paradise, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Vital Group Diagnostics, S.A. Wang Ye Parque Industrial, Limitada. Zoom Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras – ADINE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras – ADINE.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 (10) moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 do Lei n.º 8/ 91 de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pesca Desportiva de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 9 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2022, foi atribuída a favor de Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelene Murrua, o Certificado Mineiro n.º 11419CM, válida até 9 de Novembro de 2033, para amazonite, ambligonite, berilo, espodumena, granadas, lepidolite, ouro, quartzo, tantalite, topázio e turmalina, no distrito de Mulevala na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 18' 30,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 18' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 18' 30,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 18' 30,00''37º 49' 30,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 49' 00,00'' 37º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 49' 30,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 49' 00,00'' 37º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 18' 30,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 18' 30,00''37º 49' 30,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 49' 00,00'' 37º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais
Texto do artigo · p. 2 e Energia, de 22 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Kyushu Resources, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11682L, válida até 15 de Dezembro de 2028, para ágatas, águamarinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, minerais associados, quartzo, tantalite, turmalina, no distrito de Gile na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 04' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 11' 00,00'' 2 - 15º 56' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 11' 00,00'' 3 - 15º 56' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 00,00'' 4 - 15º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 14' 00,00'' 5 - 15º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 15' 00,00'' 6 - 15º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 15' 00,00'' 7 - 15º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
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10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 19' 00,00'' 8 - 15º 51' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
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16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 19' 00,00'' 9 - 15º 51' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 18' 30,00'' 10 - 15º 50' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 18' 30,00'' 11 - 15º 50' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 21' 0,00'' 12 - 15º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 21' 00,00'' 13 - 15º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 24' 00,00'' 14 - 15º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 24' 00,00'' 15 - 15º 53' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 20' 00,00'' 16 - 15º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
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10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
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17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 20' 00,00'' 17 - 15º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
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9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
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17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 16' 0,00'' 18 - 16º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
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6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
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10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
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17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 16' 00,00'' 19 - 16º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
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8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
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15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 15' 00,00'' 20 - 16º 04' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezeembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Pesca Desportiva de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras de associações n.º 1/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, compareceram como outorgantes: Kevin Michael Gifford; casado, natural de Chipinge, de nacionalidade britânica, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06GB00017251B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente na EN7, Vanduzi; Benjamim Coetzee, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros
Texto do artigo · p. 2 n.º 05ZW00022253A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Chingodzi, em Tete; Christiaan Serfontein, casado, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Província de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um, e residente em Chuala, Catandica, Bárue; Justin Michael Jahme, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabuena, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZW000680009Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos três de Outubro de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida Mártires da Revolução, 1.º Macuti, Beira; Varind Alimamad Abdula, maior, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010050611F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, aos doze de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 2 e um, e residente no 4.º Bairro Maquinino, Beira; Nogel Anthony Wardley, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN337358, emitido pelas Autoridades Zimbabuenas, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um, e residente nesta Cidade de Chimoio; Gert André Naude, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZA00021767P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente na EN6, Bairro Tembwe, Chimoio; Owen Duncan Lakey, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabuena, portador do Passaporte n.º FN552826, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente nesta Cidade de Chimoio; Guy Harvey Samuel Patrick Harvey, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabaueana, portador do
Texto do artigo · p. 3 Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZW00068389P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro do Macute, na Cidade da Beira; David Stephen Froude, casado, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06GB00017195B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos onze de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na EN 06, Tembwe, Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; por eles foi dito que por Despacho n.º 62/2023, de 9 de Junho, do Secretário do Estado na Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A associação denomina-se Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, abreviadamente designada APDM, fundada a quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, é uma associação de âmbito provincial, recreativa, desportiva e cultural, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, políticos e ou religiosos, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A APDM tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua Sussundenga, Hotel Castelo Branco, n.º 99.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A APDM tem por fins principais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção desportiva, cultural e recreativa dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Ensino, promoção, difusão da prática da pesca desportiva de competição;
Número ou marcador · p. 3 c) Formar e educar desportivamente e ambientalmente as camadas mais jovens;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover e desenvolver relações de amizade, cooperação, coordenação e intercambio, com outras associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou no âmbito das federações ou outras organizações similares;
Número ou marcador · p. 3 Dois) É interdito à associação intervir em manifestações de carácter político ou religioso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO São órgãos da APDM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Técnico.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por três associados efectivos, sendo um presidente, um relator e um secretário, e é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros da Direcção, competindo-lhe a verificação da contabilidade, relatórios e outros documentos que entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, no final de cada trimestre e, extraordinariamente, as vezes que o seu Presidente o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar, sempre que entender, as contas da associação, para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a elas respeitem;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar os balancetes mensais das contas da associação apresentados pela Direcção e verificar o cumprimento dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar as contas e o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser presente à Assembleia Geral e, posteriormente, enviado à entidade competente juntamente com o da Direcção, ambos aprovados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue conveniente aos interesses da associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O Conselho Fiscal, nos termos da lei, é solidariamente responsável com a Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta, sempre que não relatar ou informar oportunamente a Assembleia Geral, chamando-lhe a atenção para as anormalidades.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico tem por fim coordenar, fiscalizar, orientar e resolver todos os trabalhos e os problemas que digam respeito à prática
Texto do artigo · p. 3 da pesca desportiva e de outros desportos, nas suas diferentes modalidades, e constitui o órgão do clube a quem cabe a responsabilidade da Direcção e organização dos cursos e provas desportivas promovidas pela associação ou em que ela intervenha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico será constituído pelo comodoro, dois vice-comodoros, e por um secretário escolhido pelo comodoro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico será presidido pelo comodoro e, na sua ausência ou impossibilidade, pelo vice-comodoro que seja associado mais antigo, em caso de mesma antiguidade, pelo vice-comodoro mais velho em idade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico reunirá sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico não poderá deliberar se não estiverem presentes pelo menos três dos seus membros e as suas deliberações ficarão consignadas no livro de actas respectivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 As deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião e, das mesmas, será dado conhecimento à Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico deverá elaborar um relatório dando conta da sua actividade anual, o qual será enviado à Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Havendo a necessidade de desenvolver mais de uma modalidade desportiva, serão, por iniciativa do Conselho Técnico, criadas, secções desportivas para cada uma, em termos a regulamentar.
Texto do artigo · p. 3 Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Novembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras - ADINE
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma associação sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 4 sob NUEL 105014807, denominada Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras - ADINE, constituída entre os membros: Abdorazaque Anza Manuel Muinde, Alcidio Filomone Gune, Zunaira Ahamada Ussene Ali, Júlia António Leonor Botas, Alcino Pedro Mucama, Vaquina Afonso Francisco Mupa Adelino, Maurício Celestino Vicente, Domingos António Alberto, Arestides António, Luis Manuel, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras abreviadamente designada por ADINE - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ADINE é de âmbito nacional, com sua sede na província de Nampula, cidade Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ADINE é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da ADINE:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o desenvolvimento sustentável de iniciativas empreendedoras de Jovens, através do fortalecimento de capacidades e habilidades de negócios agrícolas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o diálogo, a divulgação e busca de parcerias estratégicas para o financiamento de projectos sustentáveis com impacto no sector de negócios;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e cooperar com grupo de mulheres cooperativas e associações com interesse em colaborar na prossecução das actividades da ADINE;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover e ajudar no apoio psicossocial dos grupos vulneráveis sobretudo jovens e mulheres com vista a acelerar o acesso aos empreendedorismo; e
Número ou marcador · p. 4 e) Promover actividades sociais e acções de activismo com foco no desenvolvimento de iniciativas empreendedoras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ADINE - todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membros da ADINE os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas a luz dos presentes Estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ADINE;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ADINE;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a ADINE e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dá o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela ADINE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da ADINE os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da ADINE;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADINE, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar aos órgãos sociais da ADINE, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar as actividades desenvolvidas pela ADINE ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ADINE;
Número ou marcador · p. 4 h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 4 i) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da ADINE os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para a materialização dos objectivos da ADINE, zelar pelo cumprimento e bom nome da ADINE;
Número ou marcador · p. 4 c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
Número ou marcador · p. 4 e) Comunicar aos órgãos sociais competentes da ADINE a sua adesão a uma outra agremiação que prossiga os mesmos fins ou contrário da ADINE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membro da ADINE aquele que:
Número ou marcador · p. 4 a) Decidir desvincular-se da ADINE;
Número ou marcador · p. 4 b) For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maiores ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ADINE; e
Número ou marcador · p. 4 d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da ADINE os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os mandatos dos membros dos órgãos sociais da ADINE – são eleitos por um período de (3) três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADINE - é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos 3/4 (três quarto) dos membros da ADINE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral da ADINE o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a extinção da ADINE nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno da ADINE, o qual constara do documento próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Mesa da Asembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A mesa da Assembleia Geral da ADINE é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção da ADINE é o órgão de gestão administrativa permanente da ADINE e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem formalidades.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da ADINE o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a realização dos objectivos da ADINE;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Dirigir a ADINE, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista a
Texto do artigo · p. 5 sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros e cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a ADINE em actos públicos e em juízo; e
Número ou marcador · p. 5 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal da ADINE – é o
Texto do artigo · p. 5 órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da ADINE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal da ADINE – é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da ADINE o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de administração, para posterior apresentação a Assembleia Geral; c)Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da ADINE o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagamento das quotas mensais dos membros da ADINE;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ADINE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da ADINE – são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ADINE.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável às associações no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A extinção da ADINE – deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da ADINE por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A dissolução da ADINE só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os liquidatários da ADINE devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aoshida Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Aoshida Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 101782816, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral extraordinária os artigos quanto e oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00Mt (Duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chenglong Xu.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Chenglong Xu, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Boa Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Outubro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Boa Saúde, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100024608, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Boa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muahivire, cidade de Nampula, segunda rua dos Viveiros, n.º 101, Nampula, podendo criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais, em qualquer outro local, mediante deliberação em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Carlos Henriques.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da direcção e gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Henriques, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, bancos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio administrador é médico especialista, e exerce simultaneamente o cargo de director clínico.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008613, uma entidade denominada Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Aiuba Suleimana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passaporte n.º AB0889902, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Estrela – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Namacula, rua de Matama – Maomé novo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Aquisição e venda de fármacos assim como importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao senhor Aiuba Suleimana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pelo administrador, gabinete técnico e contabilista chefe e/ou representantes por eles indicados. Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanco do exercício findo, assim como a planificação do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que justificar, e deverá observar um período de antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aiuba Suleimana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Modo de alteração do contracto)
Texto do artigo · p. 7 A administração poderá decidir caso necessário a alteração do presente contrato. Devendo com isso, elaborar um novo contrato social, reunir os documentos necessário, realizar uma assembleia geral e submeter ao
Texto do artigo · p. 7 Registo de Entidades Legais e outras entidades competentes no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução, liquidação, partilha e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 7 Caso julgar-se necessária, reserva-se ao administrador ou seu representante legal a submissão ao cartório notarial o pedido da dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Regulamento Farmacêutico e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011458, a sociedade Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de materiais industriais;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 7 d) Projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma dos dois sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Mercy de Jesus Domingos Jorge Pinto, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, quarteirão 7, em Tete, na província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102325185I, emitido a 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128545328, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Artur Jorge Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro quarteirão 7, na cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050106919402Q, emitido a 12 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123139631, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada a sócia Mercy de Jesus Domingos Jorge Pinto, com dispensa de caução. A sociedade fica válida pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Guinjata-MC Gyver-Kim, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão parcial de quotas, nomeação da administradora comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e três, na sua sede social sita em Guinjata-Massavane, no distrito de Jangamo, província de Inhambane. A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100075334, na presença dos sócios Kim Theresa Du Plessis, detentora de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco, e Adam Bryce Atkin, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, ambos representados pelo senhor José Henrique da Cunha, na qualidade de procurador, conforme as procurações de treze de Julho de dois mil e vinte e três e trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, respectivamente, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 8 Participaram como convidados, os senhores, Bruce Swanepoel, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A08572702, emitido pelas autoridades sul africanas, aos dez de Junho de dois mil e dezanove, titular do NUIT 176565772, e Cindy Lee Kearns, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do passaporte número A04353760, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, titular do NUIT 176567643, ambos representados por José Henrique da Cunha, na qualidade de procurador, conforme as procurações de treze de Julho de dois mil e vinte e três e catorze de Julho de dois mil e vinte e três, que fazem parte integrante do processo, que manifestaram o interesse em adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kim Theresa Du Plessis detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, divide em três a sua quota, sendo duas no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondentes a doze por cento do capital social, para cada um dos sócios Bruce Swanepoel e Cindy Lee Kearns que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si uma quota com o valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social. Anda deliberaram por unanimidade a nomeação da sócia Kim Theresa Du Plessis, para o cargo de administradora comercial, cabendo a ela representar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Quanto a movimentação das contas bancárias da sociedade, os sócios deliberaram que passa a ser exercida mediante a assinatura única e exclusiva da administradora Kim Theresa Du Plessis conseguinte os artigos 4.º e 9.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais distribuídas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 8 a) Kim Theresa Du Plessis, titular do NUIT 107257632, com uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Adam Bryce Atkin, titular do NUIT 172426956, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Bruce Swanepoel, titular do NUIT 176565772, com uma quota no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a doze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Cindy Lee Kearns, titular do NUIT 176567643, com uma quota no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a doze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Kim Theresa Du Plessis, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação das contas bancárias da sociedade é exercida mediante a assinatura
Texto do artigo · p. 8 única e exclusiva da administradora Kim Theresa Du Plessis.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 22 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Imoinveste – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove do mês Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social a qual sita na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, em Maputo, reuniuse, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Imoinveste – Construções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100204932, com o capital social de doze milhões e quinhentos mil meticais, tendo sido deliberada a dissolução da sociedade em epígrafe para todos os efeitos legais, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e trinta e dois do Código Comercial. Ainda, por força do artigo duzentos e quarenta do mesmo Código, a sociedade passa a adoptar-se Imoinveste – Construções, Lda – Sociedade em Liquidação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Intelec Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado a alteração integral do contrato de sociedade celebrado entre Electro Sul, Limitada, com uma participação no valor nominal de vinte e oito milhões e oitocentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social; Fernando Manuel Pereira Costa, com uma participação no valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais correspondente a três por cento do capital social e MI – Empreendimentos e Participações Financeiras, Limitada, com uma participação no valor nominal de dois milhões, duzentos e quarenta mil meticais correspondente a sete por cento do capital social, representada pelo Senhor Abdul Carimo Mahomed Issá referente a constituição da Intelec Holdings, S.A., sociedade comercial anónima de direito moçambicano matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 100137208, titular do NUIT 400107475, a qual passa a reger-se, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de sociedade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,4deJaneirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 3
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2024
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 3
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Pesca Desportiva de Moçambique. Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras
  14. Parágrafo, página 1: – ADINE. Aoshida Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boa Saúde, Limitada. Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada. Guinjata-MC Gyver-Kim, Limitada. Imoinveste - Construções, Limitada. Intelec Holdings, S.A. Kanaga Security, Limitada. MN Internacional, Limitada. Moçambique Arte, Limitada. Moçambique, Joia, Limitada. Pastelaria Café e Confiança, Limitada. PREGOM – Pregos da Moamba, Limitada. Sema Traduções e Serviços, Limitada. SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada. SOPAPA - Sociedade de Panificação e Pastelaria Moamba, Limitada. Tropical Paradise, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Vital Group Diagnostics, S.A. Wang Ye Parque Industrial, Limitada. Zoom Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras – ADINE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras – ADINE.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Novembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 (10) moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, e nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 do Lei n.º 8/ 91 de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pesca Desportiva de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 9 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2022, foi atribuída a favor de Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelene Murrua, o Certificado Mineiro n.º 11419CM, válida até 9 de Novembro de 2033, para amazonite, ambligonite, berilo, espodumena, granadas, lepidolite, ouro, quartzo, tantalite, topázio e turmalina, no distrito de Mulevala na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 18' 30,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 18' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 18' 30,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 18' 30,00''37º 49' 30,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 49' 00,00'' 37º 49' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 37º 49' 30,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 49' 00,00'' 37º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 18' 30,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 19' 40,00'' - 16º 18' 30,00''37º 49' 30,00'' 37º 49' 30,00'' 37º 49' 00,00'' 37º 49' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais
  36. Texto do artigo, página 2: e Energia, de 22 de Dezembro de 2023, foi atribuída a favor de Kyushu Resources, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11682L, válida até 15 de Dezembro de 2028, para ágatas, águamarinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, minerais associados, quartzo, tantalite, turmalina, no distrito de Gile na província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 04' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 11' 00,00'' 2 - 15º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 11' 00,00'' 3 - 15º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 00,00'' 4 - 15º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 14' 00,00'' 5 - 15º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 00,00'' 6 - 15º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 00,00'' 7 - 15º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 19' 00,00'' 8 - 15º 51' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 19' 00,00'' 9 - 15º 51' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 38º 18' 30,00'' 10 - 15º 50' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 18' 30,00'' 11 - 15º 50' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 21' 0,00'' 12 - 15º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 21' 00,00'' 13 - 15º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 24' 00,00'' 14 - 15º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 24' 00,00'' 15 - 15º 53' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 20' 00,00'' 16 - 15º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 20' 00,00'' 17 - 15º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 16' 0,00'' 18 - 16º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 16' 00,00'' 19 - 16º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
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    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 00,00'' 20 - 16º 04' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 04' 10,00''38º 11' 00,00''
    2- 15º 56' 00,00''38º 11' 00,00''
    3- 15º 56' 00,00''38º 14' 00,00''
    4- 15º 53' 00,00''38º 14' 00,00''
    5- 15º 53' 00,00''38º 15' 00,00''
    6- 15º 54' 00,00''38º 15' 00,00''
    7- 15º 54' 00,00''38º 19' 00,00''
    8- 15º 51' 00,00''38º 19' 00,00''
    9- 15º 51' 00,00''38º 18' 30,00''
    10- 15º 50' 10,00''38º 18' 30,00''
    11- 15º 50' 10,00''38º 21' 0,00''
    12- 15º 51' 40,00''38º 21' 00,00''
    13- 15º 51' 40,00''38º 24' 00,00''
    14- 15º 53' 00,00''38º 24' 00,00''
    15- 15º 53' 00,00''38º 20' 00,00''
    16- 15º 55' 00,00''38º 20' 00,00''
    17- 15º 55' 00,00''38º 16' 0,00''
    18- 16º 00' 00,00''38º 16' 00,00''
    19- 16º 00' 00,00''38º 15' 00,00''
    20- 16º 04' 10,00''38º 15' 00,00''
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezeembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  59. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  60. Texto do artigo, página 2: Associação de Pesca Desportiva de Moçambique
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras de associações n.º 1/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, compareceram como outorgantes: Kevin Michael Gifford; casado, natural de Chipinge, de nacionalidade britânica, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06GB00017251B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente na EN7, Vanduzi; Benjamim Coetzee, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros
  62. Texto do artigo, página 2: n.º 05ZW00022253A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Chingodzi, em Tete; Christiaan Serfontein, casado, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Província de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um, e residente em Chuala, Catandica, Bárue; Justin Michael Jahme, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabuena, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZW000680009Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos três de Outubro de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida Mártires da Revolução, 1.º Macuti, Beira; Varind Alimamad Abdula, maior, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010050611F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, aos doze de Maio de dois mil e vinte
  63. Texto do artigo, página 2: e um, e residente no 4.º Bairro Maquinino, Beira; Nogel Anthony Wardley, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN337358, emitido pelas Autoridades Zimbabuenas, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um, e residente nesta Cidade de Chimoio; Gert André Naude, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZA00021767P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente na EN6, Bairro Tembwe, Chimoio; Owen Duncan Lakey, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabuena, portador do Passaporte n.º FN552826, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente nesta Cidade de Chimoio; Guy Harvey Samuel Patrick Harvey, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabaueana, portador do
  64. Texto do artigo, página 3: Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZW00068389P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro do Macute, na Cidade da Beira; David Stephen Froude, casado, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06GB00017195B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos onze de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na EN 06, Tembwe, Chimoio.
  65. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; por eles foi dito que por Despacho n.º 62/2023, de 9 de Junho, do Secretário do Estado na Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, abreviadamente designada APDM, fundada a quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, é uma associação de âmbito provincial, recreativa, desportiva e cultural, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, políticos e ou religiosos, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: A APDM tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua Sussundenga, Hotel Castelo Branco, n.º 99.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A APDM tem por fins principais, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Promoção desportiva, cultural e recreativa dos associados;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Ensino, promoção, difusão da prática da pesca desportiva de competição;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Formar e educar desportivamente e ambientalmente as camadas mais jovens;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Promover e desenvolver relações de amizade, cooperação, coordenação e intercambio, com outras associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou no âmbito das federações ou outras organizações similares;
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) É interdito à associação intervir em manifestações de carácter político ou religioso.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da APDM:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Técnico.
  84. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  85. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três associados efectivos, sendo um presidente, um relator e um secretário, e é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros da Direcção, competindo-lhe a verificação da contabilidade, relatórios e outros documentos que entender por convenientes.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, no final de cada trimestre e, extraordinariamente, as vezes que o seu Presidente o julgar necessário.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Examinar, sempre que entender, as contas da associação, para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a elas respeitem;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os balancetes mensais das contas da associação apresentados pela Direcção e verificar o cumprimento dos orçamentos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar as contas e o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser presente à Assembleia Geral e, posteriormente, enviado à entidade competente juntamente com o da Direcção, ambos aprovados;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue conveniente aos interesses da associação.
  94. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O Conselho Fiscal, nos termos da lei, é solidariamente responsável com a Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta, sempre que não relatar ou informar oportunamente a Assembleia Geral, chamando-lhe a atenção para as anormalidades.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico tem por fim coordenar, fiscalizar, orientar e resolver todos os trabalhos e os problemas que digam respeito à prática
  98. Texto do artigo, página 3: da pesca desportiva e de outros desportos, nas suas diferentes modalidades, e constitui o órgão do clube a quem cabe a responsabilidade da Direcção e organização dos cursos e provas desportivas promovidas pela associação ou em que ela intervenha.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico será constituído pelo comodoro, dois vice-comodoros, e por um secretário escolhido pelo comodoro.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico será presidido pelo comodoro e, na sua ausência ou impossibilidade, pelo vice-comodoro que seja associado mais antigo, em caso de mesma antiguidade, pelo vice-comodoro mais velho em idade.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico reunirá sempre que as circunstâncias o exigirem.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico não poderá deliberar se não estiverem presentes pelo menos três dos seus membros e as suas deliberações ficarão consignadas no livro de actas respectivo.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: As deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião e, das mesmas, será dado conhecimento à Direcção.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico deverá elaborar um relatório dando conta da sua actividade anual, o qual será enviado à Direcção do Clube.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de desenvolver mais de uma modalidade desportiva, serão, por iniciativa do Conselho Técnico, criadas, secções desportivas para cada uma, em termos a regulamentar.
  113. Texto do artigo, página 3: Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Novembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras - ADINE
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma associação sem fins lucrativos,
  116. Texto do artigo, página 4: sob NUEL 105014807, denominada Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras - ADINE, constituída entre os membros: Abdorazaque Anza Manuel Muinde, Alcidio Filomone Gune, Zunaira Ahamada Ussene Ali, Júlia António Leonor Botas, Alcino Pedro Mucama, Vaquina Afonso Francisco Mupa Adelino, Maurício Celestino Vicente, Domingos António Alberto, Arestides António, Luis Manuel, que reage com base nos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  120. Texto do artigo, página 4: A Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras abreviadamente designada por ADINE - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na Republica de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A ADINE é de âmbito nacional, com sua sede na província de Nampula, cidade Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A ADINE é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  127. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da ADINE:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Promover o desenvolvimento sustentável de iniciativas empreendedoras de Jovens, através do fortalecimento de capacidades e habilidades de negócios agrícolas em Moçambique;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Promover o diálogo, a divulgação e busca de parcerias estratégicas para o financiamento de projectos sustentáveis com impacto no sector de negócios;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Promover e cooperar com grupo de mulheres cooperativas e associações com interesse em colaborar na prossecução das actividades da ADINE;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Promover e ajudar no apoio psicossocial dos grupos vulneráveis sobretudo jovens e mulheres com vista a acelerar o acesso aos empreendedorismo; e
  132. Número ou marcador, página 4: e) Promover actividades sociais e acções de activismo com foco no desenvolvimento de iniciativas empreendedoras.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  136. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ADINE - todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes Estatutos.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  139. Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da ADINE os seguintes:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas a luz dos presentes Estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ADINE;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ADINE;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a ADINE e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  143. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dá o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela ADINE.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  146. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da ADINE os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da ADINE;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADINE, excepto os membros honorários;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar aos órgãos sociais da ADINE, sugestões e propostas de actividades;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Participar as actividades desenvolvidas pela ADINE ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ADINE;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  155. Número ou marcador, página 4: i) Renunciar a qualidade de membro.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  158. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da ADINE os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da ADINE, zelar pelo cumprimento e bom nome da ADINE;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Comunicar aos órgãos sociais competentes da ADINE a sua adesão a uma outra agremiação que prossiga os mesmos fins ou contrário da ADINE.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  166. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro da ADINE aquele que:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Decidir desvincular-se da ADINE;
  168. Número ou marcador, página 4: b) For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maiores ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ADINE; e
  170. Número ou marcador, página 4: d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  174. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da ADINE os seguintes:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal; e
  177. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  180. Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais da ADINE – são eleitos por um período de (3) três anos, renováveis apenas uma vez.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  183. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  186. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADINE - é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas nos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos 3/4 (três quarto) dos membros da ADINE.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral da ADINE o seguinte:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre alteração dos estatutos;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a extinção da ADINE nos termos legais; e
  200. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno da ADINE, o qual constara do documento próprio.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Mesa da Asembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A mesa da Assembleia Geral da ADINE é composta por:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  207. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário-geral.
  208. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  209. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  212. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção da ADINE é o órgão de gestão administrativa permanente da ADINE e é composto por:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  215. Número ou marcador, página 5: c) Uma vogal.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem formalidades.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  222. Número ou marcador, página 5: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  225. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da ADINE o seguinte:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Promover a realização dos objectivos da ADINE;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Dirigir a ADINE, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista a
  231. Texto do artigo, página 5: sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  232. Número ou marcador, página 5: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros e cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
  233. Número ou marcador, página 5: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  234. Número ou marcador, página 5: h) Representar a ADINE em actos públicos e em juízo; e
  235. Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  236. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  239. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal da ADINE – é o
  240. Texto do artigo, página 5: órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da ADINE.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da ADINE – é composto pelos seguintes membros:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Dois vogais; e
  245. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
  252. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da ADINE o seguinte:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de administração, para posterior apresentação a Assembleia Geral; c)Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; e
  255. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  259. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ADINE o seguinte:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da ADINE;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  262. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ADINE.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Património)
  265. Texto do artigo, página 6: O património da ADINE – são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ADINE.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável às associações no ordenamento jurídico moçambicano.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da ADINE – deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da ADINE por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) A dissolução da ADINE só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da ADINE devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  278. Parágrafo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e da publicação no Boletim da República.
  279. Texto do artigo, página 6: Nampula, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Aoshida Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Aoshida Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 101782816, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral extraordinária os artigos quanto e oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  282. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00Mt (Duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chenglong Xu.
  286. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Chenglong Xu, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  290. Texto do artigo, página 6: Nampula, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: Boa Saúde, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Outubro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Boa Saúde, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100024608, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Boa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muahivire, cidade de Nampula, segunda rua dos Viveiros, n.º 101, Nampula, podendo criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais, em qualquer outro local, mediante deliberação em reunião da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Carlos Henriques.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da direcção e gestão
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Henriques, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, bancos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador é médico especialista, e exerce simultaneamente o cargo de director clínico.
  306. Texto do artigo, página 6: Nampula, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008613, uma entidade denominada Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 6: Aiuba Suleimana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passaporte n.º AB0889902, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, na cidade de Lichinga.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Estrela – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Namacula, rua de Matama – Maomé novo.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Aquisição e venda de fármacos assim como importação e exportação dos mesmos.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao senhor Aiuba Suleimana.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelo administrador, gabinete técnico e contabilista chefe e/ou representantes por eles indicados. Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanco do exercício findo, assim como a planificação do exercício seguinte.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que justificar, e deverá observar um período de antecedência mínima de dois dias.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aiuba Suleimana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 7: (Modo de alteração do contracto)
  332. Texto do artigo, página 7: A administração poderá decidir caso necessário a alteração do presente contrato. Devendo com isso, elaborar um novo contrato social, reunir os documentos necessário, realizar uma assembleia geral e submeter ao
  333. Texto do artigo, página 7: Registo de Entidades Legais e outras entidades competentes no país.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação, partilha e destino dos bens)
  336. Texto do artigo, página 7: Caso julgar-se necessária, reserva-se ao administrador ou seu representante legal a submissão ao cartório notarial o pedido da dissolução da mesma.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Regulamento Farmacêutico e legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 105011458, a sociedade Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fratelli Consultoria e Serviços, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho de material de construção;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Venda de materiais industriais;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Venda de equipamentos de proteção individual;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Projectos de arquitetura;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Venda de material de escritório.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma dos dois sócios:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Mercy de Jesus Domingos Jorge Pinto, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, quarteirão 7, em Tete, na província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102325185I, emitido a 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128545328, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Artur Jorge Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro quarteirão 7, na cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050106919402Q, emitido a 12 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123139631, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  363. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada a sócia Mercy de Jesus Domingos Jorge Pinto, com dispensa de caução. A sociedade fica válida pela assinatura da administradora.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 7: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 21 de Dezembro de 2023. —
  368. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  369. Texto do artigo, página 8: Guinjata-MC Gyver-Kim, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão parcial de quotas, nomeação da administradora comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e três, na sua sede social sita em Guinjata-Massavane, no distrito de Jangamo, província de Inhambane. A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100075334, na presença dos sócios Kim Theresa Du Plessis, detentora de uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco, e Adam Bryce Atkin, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, ambos representados pelo senhor José Henrique da Cunha, na qualidade de procurador, conforme as procurações de treze de Julho de dois mil e vinte e três e trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, respectivamente, que fazem parte integrante do processo.
  371. Texto do artigo, página 8: Participaram como convidados, os senhores, Bruce Swanepoel, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A08572702, emitido pelas autoridades sul africanas, aos dez de Junho de dois mil e dezanove, titular do NUIT 176565772, e Cindy Lee Kearns, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do passaporte número A04353760, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, titular do NUIT 176567643, ambos representados por José Henrique da Cunha, na qualidade de procurador, conforme as procurações de treze de Julho de dois mil e vinte e três e catorze de Julho de dois mil e vinte e três, que fazem parte integrante do processo, que manifestaram o interesse em adquirir as quotas cedidas.
  372. Texto do artigo, página 8: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kim Theresa Du Plessis detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, divide em três a sua quota, sendo duas no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondentes a doze por cento do capital social, para cada um dos sócios Bruce Swanepoel e Cindy Lee Kearns que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si uma quota com o valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social. Anda deliberaram por unanimidade a nomeação da sócia Kim Theresa Du Plessis, para o cargo de administradora comercial, cabendo a ela representar a sociedade em todos os actos e contratos.
  373. Texto do artigo, página 8: Quanto a movimentação das contas bancárias da sociedade, os sócios deliberaram que passa a ser exercida mediante a assinatura única e exclusiva da administradora Kim Theresa Du Plessis conseguinte os artigos 4.º e 9.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  374. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais distribuídas pelos sócios;
  378. Número ou marcador, página 8: a) Kim Theresa Du Plessis, titular do NUIT 107257632, com uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Adam Bryce Atkin, titular do NUIT 172426956, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Bruce Swanepoel, titular do NUIT 176565772, com uma quota no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a doze por cento do capital social;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Cindy Lee Kearns, titular do NUIT 176567643, com uma quota no valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a doze por cento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  383. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Kim Theresa Du Plessis, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação das contas bancárias da sociedade é exercida mediante a assinatura
  389. Texto do artigo, página 8: única e exclusiva da administradora Kim Theresa Du Plessis.
  390. Texto do artigo, página 8: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  391. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 22 de Agosto de 2023. —
  392. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Imoinveste – Construções, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove do mês Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social a qual sita na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, bairro Polana Cimento A, em Maputo, reuniuse, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Imoinveste – Construções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100204932, com o capital social de doze milhões e quinhentos mil meticais, tendo sido deliberada a dissolução da sociedade em epígrafe para todos os efeitos legais, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e trinta e dois do Código Comercial. Ainda, por força do artigo duzentos e quarenta do mesmo Código, a sociedade passa a adoptar-se Imoinveste – Construções, Lda – Sociedade em Liquidação.
  395. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Intelec Holdings, S.A.
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado a alteração integral do contrato de sociedade celebrado entre Electro Sul, Limitada, com uma participação no valor nominal de vinte e oito milhões e oitocentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social; Fernando Manuel Pereira Costa, com uma participação no valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais correspondente a três por cento do capital social e MI – Empreendimentos e Participações Financeiras, Limitada, com uma participação no valor nominal de dois milhões, duzentos e quarenta mil meticais correspondente a sete por cento do capital social, representada pelo Senhor Abdul Carimo Mahomed Issá referente a constituição da Intelec Holdings, S.A., sociedade comercial anónima de direito moçambicano matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL
  398. Texto do artigo, página 9: 100137208, titular do NUIT 400107475, a qual passa a reger-se, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
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