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Texto do artigo · p. 6 Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008613, uma entidade denominada Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Aiuba Suleimana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passaporte n.º AB0889902, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Estrela – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Namacula, rua de Matama – Maomé novo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Aquisição e venda de fármacos assim como importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao senhor Aiuba Suleimana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pelo administrador, gabinete técnico e contabilista chefe e/ou representantes por eles indicados. Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanco do exercício findo, assim como a planificação do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que justificar, e deverá observar um período de antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aiuba Suleimana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Modo de alteração do contracto)
Texto do artigo · p. 7 A administração poderá decidir caso necessário a alteração do presente contrato. Devendo com isso, elaborar um novo contrato social, reunir os documentos necessário, realizar uma assembleia geral e submeter ao
Texto do artigo · p. 7 Registo de Entidades Legais e outras entidades competentes no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução, liquidação, partilha e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 7 Caso julgar-se necessária, reserva-se ao administrador ou seu representante legal a submissão ao cartório notarial o pedido da dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Regulamento Farmacêutico e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008613, uma entidade denominada Farmácia Estrela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Aiuba Suleimana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Passaporte n.º AB0889902, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, na cidade de Lichinga.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Estrela – Sociedade, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Namacula, rua de Matama – Maomé novo.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Aquisição e venda de fármacos assim como importação e exportação dos mesmos.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao senhor Aiuba Suleimana.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelo administrador, gabinete técnico e contabilista chefe e/ou representantes por eles indicados. Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanco do exercício findo, assim como a planificação do exercício seguinte.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que justificar, e deverá observar um período de antecedência mínima de dois dias.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aiuba Suleimana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Modo de alteração do contracto)
  26. Texto do artigo, página 7: A administração poderá decidir caso necessário a alteração do presente contrato. Devendo com isso, elaborar um novo contrato social, reunir os documentos necessário, realizar uma assembleia geral e submeter ao
  27. Texto do artigo, página 7: Registo de Entidades Legais e outras entidades competentes no país.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação, partilha e destino dos bens)
  30. Texto do artigo, página 7: Caso julgar-se necessária, reserva-se ao administrador ou seu representante legal a submissão ao cartório notarial o pedido da dissolução da mesma.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Regulamento Farmacêutico e legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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