III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2024
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- Texto do artigo, página 9: A sociedade empresarial é constituída sob o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a afirma Intelec Holdings, S.A., e encontrase devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob NUEL 100137208 e fiscalmente registada sob NUIT 400107475.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, número 38, bairro da Sommerchield, distrito Municipal Kamfumo, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: limitada bem como associar se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas. Dois) As acções podem ser ordinárias ou
- Texto do artigo, página 9: preferenciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções preferenciais podem ser divididas em séries ou classes, assegurando ao seu titular direitos especiais nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dez) As acções transmitem-se pela transmissão do título em que estão incorporadas, endosso lavrado no próprio título e averbamento no livro de registo de acções.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A transmissão das acções subordinase ao consentimento da sociedade, gozando os accionistas não cedentes do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Doze) A constituição de penhor ou usufruto sobre as acções subordina-se ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que integralmente subscritas e realizadas à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A mesa da assembleia é composta por um Ppresidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação dos acionistas pode ser feita por qualquer forma de expedição desde que devidamente enviado para os endereços que constem dos registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral considera-se devidamente constituída, podendo validamente deliberar nos termos e sobre as matérias de sua competência nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode ainda deliberar sobre matérias extraordinárias desde que constem do aviso convocatório enviado a cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de onze membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) À administração compete gerir e representar a sociedade activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode nomear gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social ou nomear auxiliar para a representar em determinado acto ou contrato ou, por instrumento notarial, constituir procurador para a prática de determinado acto ou categoria de acto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade responde civilmente pelos actos e omissões da Administração, gerentes, auxiliares ou procuradores nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 10: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho
- Texto do artigo, página 10: de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do diretor-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kanaga Security, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105015763, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kanaga Security, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 10: Sekou Ganesse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000565306N, emitido a 13 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 10: Cheick Oumar Ganesse, casado, natural do Mali Mopti, Portador do DIRE n.º 03ML0009441B, emitido a 16 de Dezembro de 2022. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Kanaga Security, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito Nampula, bairro Central, Avenida FPLM, próximo a TVM.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pela deliberação da gerência (Proprietários), podem ser criadas sucursais, Agências, delegações ou outras formas de representação local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionadas com:
- Número ou marcador, página 10: a) Segurança privada nas modalidades proteção e seguranças de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 10: b) Segurança de objectos por meio de guarnição, patrulhas nas instalações e monitoria de sistema eletrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quarenta mil meticais (40.000,0MT), distribuídos nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de (vinte e dois mil meticais) 22.000,00MT equivalente a 55% do capital social, pertencente ao senhor Sekou Ganesse;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de (dezoito mil meticais) 18.000,00MT equivalente a 45% do capital social, pertencente a senhora Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Na sua ausência, esta é feita pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores serão remunerados conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ficam desde já nomeados como administradores, Sekou Ganesse e Cheick Oumar Ganesse.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou por um procurador especificamente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MN Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Novembro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 103 à 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Domingos Manuel Ncuinda, casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101913741C, emitido aos 18 de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Sérgio Julião Nhacumbe, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: número 060102899705S, emitido aos 24 de Janeiro de dois mil e Vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MN Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 11: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MN Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Eduardo Mondlane, cidade e distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 11: d) Rent a car;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de acessórios de veículos automóveis e óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 11: f) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 11: g) Fornecimento de equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 11: h) Assessoria ambiental;
- Número ou marcador, página 11: i) Assessoria na área de contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 11: j) Assessoria na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: k) Compra e venda de gado ovino, caprino e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: l) Avicultura;
- Número ou marcador, página 11: m) Compra e venda de madeira em touro e processada;
- Número ou marcador, página 11: n) Segurança e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Domingos Manuel Ncuinda e Sérgio Julião Nhacumbe respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios-gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios-gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 17 de
- Texto do artigo, página 11: Novembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moçambique Arte, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, da sociedades por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Arte, Limitada, matriculada sob NUEL 101959597, já aberta a sessão o sócio Rajendra Turchidas Vassaram, deliberou a quota que estava reservada na sociedade a favor do senhor Turchidas Vassaram Getha Samgi, que entra na sociedade como novo sócio, deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos a qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ........................................................... ATRIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a) Rajendra Turchidas Vassaram, com 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 12: b) Turchidas Vassaram Getha Samgi, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Não havendo nada mas a tratar foi encerrada a presente acta que seguidamente vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moçambique Joias, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Certidão de doze de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedades por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Joias, Limitada, matriculada sob NUEL 101418391, já aberta a sessão o sócio Parbudas Vassaram Geaztha Samgi detentor de cinco por cento do capital social, Ratilal Vassaram Getha, detentor de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Amarchande Vassaram Getha Samgi, detentor de dois mil setecentos e cinquenta e cinquenta mil correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social. Rajendra Turchidas Vassaram, detentor de dois mil e quinhentos e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 12: doze vírgula cinco por cento do capital social e Narendre Turchidas vassaram detentor de dois mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, cedem as suas quotas na totalidade à favor da sócia Nimita Ghela que passa a ter uma quota de vinte e dois mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e por sua vez cede doze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social ao sócio Rajanikante que entra na sociedade como novo sócio, alterando assim o artigo quarto do capital social a qual passa ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................. ATRIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a) Rajanikante Parbudas Vassaram, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: b) Nimita Ghela, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Não havendo nada mas a tratar foi encerrada a presente acta que seguidamente vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 12: de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Pastelaria Café e Confiança, Limitada
- Texto do artigo, página 12: ADENDA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto), a distribuição das percentagens da sociedade Pastelaria Café e Confiança, Limitada no extracto de publicação de 15 de Abril de 2020, noBoletim da República, n.º 80, III Série, no artigo quinto, deve ser:
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: Maksood Ahmed Nazir Suleman, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma
- Texto do artigo, página 12: quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Shazia Abdul Razac Mamudo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 12: servador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: PREGOM – Pregos da Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2023, da sociedade PREGOM - Pregos da Moamba, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100396750, com o capital social de 200.000, 00 MT, foi deliberada a cessão de quotas no valor de 10.000, 00 MT que a sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quinto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a SOFIMO – sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento do capital social), pertencente a Blocom
- Texto do artigo, página 12: – Blocos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023 —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 13: Sema Traduções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Sema Traduções e Serviços, Limitada , com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101525341, deliberaram a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência alteração verificada é alterada a redacção dos artigos segundo e sétimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Tradução e interpretação de línguas diversas;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 13: c) Transcrição-áudio e vídeo, ensino de línguas, produção de conteúdos de media, Dobragem, legendagem, revisão linguística, interpretação em língua de sinais, sistema braille, fornecimento de equipamento de interpretação para conferências e outros eventos;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 13: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos dois administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2023, da sociedade PREGOM - Pregos da Moamba, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328682, com o capital social de 200.000,00MT, foi deliberada a cessão de quotas no valor de 100,00MT que a sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quinto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99, 9 % (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social pertencente a FIGEMP Fomento de Investimentos e Gestão Empresarial, S. A.
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 100, 00 MT (cem meticais), correspondentes a 0, 1% (zero vírgula um por cento), pertencente a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023 —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SOPAPA- Sociedade de Panificação e Pastelaria Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2023, da sociedade SOPAPA- Sociedade de Panificação e Pastelaria, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100396742, com o capital social de 200.000, 00 MT, foi deliberada a cessão de quotas no valor de 10.000, 00 MT que a sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quinto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a SOFIMO – sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento do capital social), pertencente a Blocom
- Texto do artigo, página 13: – Blocos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2023 —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Tropical Paradise, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015698, entidade legal supra constituída entre: Schalk Willem Burger, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A06115546, emitido a cinco de Julho de dois mil e dezassete pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611021, Naté Susann Wilna Berrington, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portadora do Passaporte n.o A08628987, emitido a quatro de Julho de dois mil e dezanove pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611534, Cobus Vivier Roos, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A04160340, emitido a seis de Maio de dois mil e catorze pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611305, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tropical Paradise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Turismo e acomodação;
- Número ou marcador, página 14: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
- Número ou marcador, página 14: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e Singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Schalk Willem Burger, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Naté Susann Wilna Berrington, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Cobus Vivier Roos, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cobus Vivier Roos, nomeado sócio - gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Dezembro de
- Texto do artigo, página 14: dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Vital Group Diagnostics, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, sita no bairro central, Rua Simões da Silva, número mil noventa e três, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100976900, o conselho de administração da mesma deliberou e aprovou por unanimidade a alteração do texto artigo oitavo relativo a administração e representação, todos do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência desta deliberação, é alterado a redacção do artigo oitavo dos estatutos os quais passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela senhora Benilda Sevene, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas
- Texto do artigo, página 14: emanadas do administrador da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do administrador da sociedade a Senhora Benilda Sevene.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Wang Ye Parque Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do acréscimo do objecto social, do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três na sua sede social sita na, na Avenida da Revolução, bairro Balane na cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100513943, com um capital de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), na presença das sócias: Shuhong Xu, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º EG9I2837I, emitido no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, pelas Autoridades Chinesas detendora de uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social e Whenqin Chen, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane, na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08CN00062376I, titular do NUIT 151724566, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade fazer o acréscimo da actividade de importação, exportação e distribuição de produtos de saúde na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Por seguinte o artigo terceiro do objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: b) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: c) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: d) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: e) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: f) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: g) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: h) Mantém-se ...
- Número ou marcador, página 15: i) Importação, exportação e distribuição de produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém se......
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 15: mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Zoom Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 148 à 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 08/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Shama Usman Dufani, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013246C, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, e residente na rua Companhia de Moçambique, quarteirão 2, casa-43, 4.º Chaimite, Beira, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zoom Energy-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 15: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Zoom Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Citembwe/Citrinos, na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda e distribuição de combustível, lubrificantes e gás;
- Número ou marcador, página 15: b) Loja de conveniência com compra e venda de produtos alimentares, higiene, escolares, brinquedos, electrónicos, peças e acessórios de viaturas e diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria
- Texto do artigo, página 15: e gestão de imóveis; d) Car wash.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 15: ..................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a sócia única, Shama Usman Dufani, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, a ser escolhido pela sócia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócia único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Outubro
- Texto do artigo, página 15: de 2023. — O Notário, Ilegível
- Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 16: INM
- Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 16: Delegações:
- Parágrafo, página 16: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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