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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Sema Traduções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Sema Traduções e Serviços, Limitada , com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101525341, deliberaram a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência alteração verificada é alterada a redacção dos artigos segundo e sétimo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Tradução e interpretação de línguas diversas;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 13: c) Transcrição-áudio e vídeo, ensino de línguas, produção de conteúdos de media, Dobragem, legendagem, revisão linguística, interpretação em língua de sinais, sistema braille, fornecimento de equipamento de interpretação para conferências e outros eventos;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 13: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos dois administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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