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- Texto do artigo, página 2: Associação de Pesca Desportiva de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras de associações n.º 1/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, compareceram como outorgantes: Kevin Michael Gifford; casado, natural de Chipinge, de nacionalidade britânica, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06GB00017251B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente na EN7, Vanduzi; Benjamim Coetzee, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros
- Texto do artigo, página 2: n.º 05ZW00022253A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro Chingodzi, em Tete; Christiaan Serfontein, casado, natural de Pretória, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802552A, emitido pelo Serviço Província de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um, e residente em Chuala, Catandica, Bárue; Justin Michael Jahme, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabuena, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZW000680009Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos três de Outubro de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida Mártires da Revolução, 1.º Macuti, Beira; Varind Alimamad Abdula, maior, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010050611F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, aos doze de Maio de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 2: e um, e residente no 4.º Bairro Maquinino, Beira; Nogel Anthony Wardley, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN337358, emitido pelas Autoridades Zimbabuenas, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um, e residente nesta Cidade de Chimoio; Gert André Naude, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade sul-africana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZA00021767P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente na EN6, Bairro Tembwe, Chimoio; Owen Duncan Lakey, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabuena, portador do Passaporte n.º FN552826, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente nesta Cidade de Chimoio; Guy Harvey Samuel Patrick Harvey, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabaueana, portador do
- Texto do artigo, página 3: Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 07ZW00068389P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro do Macute, na Cidade da Beira; David Stephen Froude, casado, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06GB00017195B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos onze de Abril de dois mil e vinte e dois, e residente na EN 06, Tembwe, Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; por eles foi dito que por Despacho n.º 62/2023, de 9 de Junho, do Secretário do Estado na Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, abreviadamente designada APDM, fundada a quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, é uma associação de âmbito provincial, recreativa, desportiva e cultural, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, políticos e ou religiosos, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A APDM tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua Sussundenga, Hotel Castelo Branco, n.º 99.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A APDM tem por fins principais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Promoção desportiva, cultural e recreativa dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Ensino, promoção, difusão da prática da pesca desportiva de competição;
- Número ou marcador, página 3: c) Formar e educar desportivamente e ambientalmente as camadas mais jovens;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover e desenvolver relações de amizade, cooperação, coordenação e intercambio, com outras associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou no âmbito das federações ou outras organizações similares;
- Número ou marcador, página 3: Dois) É interdito à associação intervir em manifestações de carácter político ou religioso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da APDM:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Técnico.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três associados efectivos, sendo um presidente, um relator e um secretário, e é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros da Direcção, competindo-lhe a verificação da contabilidade, relatórios e outros documentos que entender por convenientes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, no final de cada trimestre e, extraordinariamente, as vezes que o seu Presidente o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar, sempre que entender, as contas da associação, para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a elas respeitem;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os balancetes mensais das contas da associação apresentados pela Direcção e verificar o cumprimento dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar as contas e o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser presente à Assembleia Geral e, posteriormente, enviado à entidade competente juntamente com o da Direcção, ambos aprovados;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue conveniente aos interesses da associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O Conselho Fiscal, nos termos da lei, é solidariamente responsável com a Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta, sempre que não relatar ou informar oportunamente a Assembleia Geral, chamando-lhe a atenção para as anormalidades.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico tem por fim coordenar, fiscalizar, orientar e resolver todos os trabalhos e os problemas que digam respeito à prática
- Texto do artigo, página 3: da pesca desportiva e de outros desportos, nas suas diferentes modalidades, e constitui o órgão do clube a quem cabe a responsabilidade da Direcção e organização dos cursos e provas desportivas promovidas pela associação ou em que ela intervenha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico será constituído pelo comodoro, dois vice-comodoros, e por um secretário escolhido pelo comodoro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico será presidido pelo comodoro e, na sua ausência ou impossibilidade, pelo vice-comodoro que seja associado mais antigo, em caso de mesma antiguidade, pelo vice-comodoro mais velho em idade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico reunirá sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico não poderá deliberar se não estiverem presentes pelo menos três dos seus membros e as suas deliberações ficarão consignadas no livro de actas respectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: As deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião e, das mesmas, será dado conhecimento à Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico deverá elaborar um relatório dando conta da sua actividade anual, o qual será enviado à Direcção do Clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de desenvolver mais de uma modalidade desportiva, serão, por iniciativa do Conselho Técnico, criadas, secções desportivas para cada uma, em termos a regulamentar.
- Texto do artigo, página 3: Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Novembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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