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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Boa Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Outubro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e administração da sociedade Boa Saúde, Limitada, registada na CREL sob NUEL 100024608, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Boa Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muahivire, cidade de Nampula, segunda rua dos Viveiros, n.º 101, Nampula, podendo criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais, em qualquer outro local, mediante deliberação em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Carlos Henriques.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da direcção e gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Henriques, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, documentos, bancos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador é médico especialista, e exerce simultaneamente o cargo de director clínico.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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