Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras - ADINE
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma associação sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 4: sob NUEL 105014807, denominada Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras - ADINE, constituída entre os membros: Abdorazaque Anza Manuel Muinde, Alcidio Filomone Gune, Zunaira Ahamada Ussene Ali, Júlia António Leonor Botas, Alcino Pedro Mucama, Vaquina Afonso Francisco Mupa Adelino, Maurício Celestino Vicente, Domingos António Alberto, Arestides António, Luis Manuel, que reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas Empreendedoras abreviadamente designada por ADINE - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ADINE é de âmbito nacional, com sua sede na província de Nampula, cidade Nampula, bairro de Muhala – expansão, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ADINE é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da ADINE:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o desenvolvimento sustentável de iniciativas empreendedoras de Jovens, através do fortalecimento de capacidades e habilidades de negócios agrícolas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o diálogo, a divulgação e busca de parcerias estratégicas para o financiamento de projectos sustentáveis com impacto no sector de negócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e cooperar com grupo de mulheres cooperativas e associações com interesse em colaborar na prossecução das actividades da ADINE;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e ajudar no apoio psicossocial dos grupos vulneráveis sobretudo jovens e mulheres com vista a acelerar o acesso aos empreendedorismo; e
- Número ou marcador, página 4: e) Promover actividades sociais e acções de activismo com foco no desenvolvimento de iniciativas empreendedoras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ADINE - todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da ADINE os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas a luz dos presentes Estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ADINE;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ADINE;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a ADINE e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dá o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objectivos preconizados pela ADINE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da ADINE os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da ADINE;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADINE, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar aos órgãos sociais da ADINE, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar as actividades desenvolvidas pela ADINE ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ADINE;
- Número ou marcador, página 4: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 4: i) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da ADINE os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da ADINE, zelar pelo cumprimento e bom nome da ADINE;
- Número ou marcador, página 4: c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
- Número ou marcador, página 4: e) Comunicar aos órgãos sociais competentes da ADINE a sua adesão a uma outra agremiação que prossiga os mesmos fins ou contrário da ADINE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membro da ADINE aquele que:
- Número ou marcador, página 4: a) Decidir desvincular-se da ADINE;
- Número ou marcador, página 4: b) For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maiores ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ADINE; e
- Número ou marcador, página 4: d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da ADINE os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais da ADINE – são eleitos por um período de (3) três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADINE - é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do seu Presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos 3/4 (três quarto) dos membros da ADINE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral da ADINE o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a extinção da ADINE nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno da ADINE, o qual constara do documento próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Mesa da Asembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A mesa da Assembleia Geral da ADINE é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção da ADINE é o órgão de gestão administrativa permanente da ADINE e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou, extraordinariamente, sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da ADINE o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a realização dos objectivos da ADINE;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir a ADINE, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista a
- Texto do artigo, página 5: sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros e cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar a ADINE em actos públicos e em juízo; e
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal da ADINE – é o
- Texto do artigo, página 5: órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da ADINE.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da ADINE – é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da ADINE o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar regularmente as contas, a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de administração, para posterior apresentação a Assembleia Geral; c)Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ADINE o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da ADINE;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ADINE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da ADINE – são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ADINE.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável às associações no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da ADINE – deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da ADINE por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A dissolução da ADINE só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da ADINE devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 11 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.