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Texto do artigo · p. 13 SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2023, da sociedade PREGOM - Pregos da Moamba, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328682, com o capital social de 200.000,00MT, foi deliberada a cessão de quotas no valor de 100,00MT que a sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quinto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99, 9 % (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social pertencente a FIGEMP Fomento de Investimentos e Gestão Empresarial, S. A.
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 100, 00 MT (cem meticais), correspondentes a 0, 1% (zero vírgula um por cento), pertencente a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023 —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Outubro de 2023, da sociedade PREGOM - Pregos da Moamba, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328682, com o capital social de 200.000,00MT, foi deliberada a cessão de quotas no valor de 100,00MT que a sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quinto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  8. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99, 9 % (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social pertencente a FIGEMP Fomento de Investimentos e Gestão Empresarial, S. A.
  9. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 100, 00 MT (cem meticais), correspondentes a 0, 1% (zero vírgula um por cento), pertencente a Blocom – Blocos de Moçambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2023 —
  11. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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