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Texto do artigo · p. 13 Tropical Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015698, entidade legal supra constituída entre: Schalk Willem Burger, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A06115546, emitido a cinco de Julho de dois mil e dezassete pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611021, Naté Susann Wilna Berrington, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portadora do Passaporte n.o A08628987, emitido a quatro de Julho de dois mil e dezanove pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611534, Cobus Vivier Roos, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A04160340, emitido a seis de Maio de dois mil e catorze pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611305, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Tropical Paradise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 14 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e Singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Schalk Willem Burger, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Naté Susann Wilna Berrington, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Cobus Vivier Roos, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cobus Vivier Roos, nomeado sócio - gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Dezembro de
Texto do artigo · p. 14 dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Tropical Paradise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015698, entidade legal supra constituída entre: Schalk Willem Burger, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A06115546, emitido a cinco de Julho de dois mil e dezassete pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611021, Naté Susann Wilna Berrington, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portadora do Passaporte n.o A08628987, emitido a quatro de Julho de dois mil e dezanove pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611534, Cobus Vivier Roos, de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, bairro Conguiana – Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A04160340, emitido a seis de Maio de dois mil e catorze pelas Autoridades Sul Africanas de Migração titular do NUIT 178611305, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tropical Paradise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Turismo e acomodação;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Exportação e importação.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e Singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Schalk Willem Burger, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Naté Susann Wilna Berrington, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Cobus Vivier Roos, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cobus Vivier Roos, nomeado sócio - gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve - se nos casos e forma previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Dezembro de
  33. Texto do artigo, página 14: dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
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