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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 (10) moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 do Lei n.º 8/ 91 de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pesca Desportiva de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 9 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 (10) moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação de Pesca Desportiva de Moçambique, com sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, e nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 do Lei n.º 8/ 91 de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Pesca Desportiva de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 9 de Junho de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
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