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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105029115, a entidade legal supra, constituída por Agrato Ricardo Covele, casado, natural de Massinga, residente no Bairro Chambone-quatro na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 081002536395B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, titular do NUIT 103718953, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por FHSU, Lda, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, no Bairro Malalane-Um na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A FH-SU, Lda, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, a venda a retalho de medicamentos, artigos médico-cirúrgicos, vacinas, meios auxiliares de diagnóstico dermocostméticos e outros produtos biológicos para a saúde humana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal, mediante decisão do sócio única e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Agrato Ricardo Covele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Texto do artigo, página 13: b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É da exclusiva competência do sócio único, deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração ou gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único, o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigados pela
- Texto do artigo, página 13: assinatura do sócio único ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único, podendo este delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 5 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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