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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Imotrading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101940373, uma entidade denominada Imotrading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Celebrado por Felisberto Simão Quamba, casado, maior, portador BI n.° 110100398744S, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Q. 25, Casa n.º 113.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Imotrading – Sociedade Unipessoal, Lda, sita na Avenida do Zimbabwe, n.o 304, R/C, Bairro da Sommerschield Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de mediação imobiliária; compra e venda de imoveis; arrendamento de imoveis; administração de propriedades; prestação de serviços; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio único, Felisberto Simão Quamba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Felisberto Simão Quamba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas
- Texto do artigo, página 14: as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Cidade de Maputo, 18 de Novembro de
- Texto do artigo, página 14: 2024. — O Conservador, Ilegível.
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