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- Texto do artigo, página 14: Leyis Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105030232, constituída no dia dez de Julho dois mil e vente e quatro, entre: Isio do Zito Alfredo Nhatsave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Rumbana-03, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193084N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 104156754, e Lerner Isio Nhatsave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Rumbana-03– Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008892554B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 181388676, o menor será representado neste acto pela mãe Gilda da Flora Pedro Nhatsave, residente no Bairro Rumbana-03-Maxixe.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Leyis Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Chambone-06-Maxixe, na província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) fornecimento de material escritório, informático;
- Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de mobiliário, material administrativo e material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de consultoria na aria de contabilidade auditoria nas grandes e pequenas empresas;
- Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Lerner Isio Nhatsave, titular do NUIT 181388676, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Isio do Zito Alfredo Nhatsave, titular do NUIT 104156754, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a setenta e cinco porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Isio do Zito Alfredo Nhatsave, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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