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Texto do artigo · p. 15 Link Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034362, uma entidade denominada Link Solution, Lda, que se rege pelas seguintes claúsulas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Link Solution, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por LS, conforme certidão de reserva de nome.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de KaMpfumo, Av. Emília Dausse, n.º 82, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, onde se destacam:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício de actividade de fornecimento de material de escritório, escolar e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de material informático e outros suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) serviços de produção gráfica e reprografia;
Número ou marcador · p. 15 d) projecto e instalação de sistemas de refrigeração, manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de equipamentos e peças de refrigeração;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de climatização e consultoria e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) aluguer de viaturas, transporte, gestão de estoque, logística e decorações;
Número ou marcador · p. 15 i) a prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 j) representação comercial e comissões;
Número ou marcador · p. 15 k) treinamento e capacitação;
Número ou marcador · p. 15 l) montagens de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 m) prestação de serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 n) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 o) canalização, montagem de tijoleira, montagem tecto falso, alvenaria e pintura; e
Número ou marcador · p. 15 p) reboque de paredes, carpinteiro, montagem de portões e reparação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota, no valor total de 6.00,000MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Chipene José Nalá Mondlane;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota, no valor total de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Shane José Nalá Mondlane;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota, no valor total de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Alfane José Mondlane; e d)Uma quota, no valor total de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dois porcento) do capital social, pertencente a Nhelete José Mondlane Tcheco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Shane José Nalá Mondlane, na qualidade de sócio-gerente ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Link Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034362, uma entidade denominada Link Solution, Lda, que se rege pelas seguintes claúsulas.
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Link Solution, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por LS, conforme certidão de reserva de nome.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de KaMpfumo, Av. Emília Dausse, n.º 82, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, onde se destacam:
  11. Número ou marcador, página 15: a) o exercício de actividade de fornecimento de material de escritório, escolar e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de material informático e outros suprimentos;
  13. Número ou marcador, página 15: c) serviços de produção gráfica e reprografia;
  14. Número ou marcador, página 15: d) projecto e instalação de sistemas de refrigeração, manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de equipamentos e peças de refrigeração;
  16. Número ou marcador, página 15: f) serviços de climatização e consultoria e assessoria técnica;
  17. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: h) aluguer de viaturas, transporte, gestão de estoque, logística e decorações;
  19. Número ou marcador, página 15: i) a prestação de serviços na área imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 15: j) representação comercial e comissões;
  21. Número ou marcador, página 15: k) treinamento e capacitação;
  22. Número ou marcador, página 15: l) montagens de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 15: m) prestação de serviços eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 15: n) serviços de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 15: o) canalização, montagem de tijoleira, montagem tecto falso, alvenaria e pintura; e
  26. Número ou marcador, página 15: p) reboque de paredes, carpinteiro, montagem de portões e reparação.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) uma quota, no valor total de 6.00,000MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Chipene José Nalá Mondlane;
  32. Número ou marcador, página 15: b) uma quota, no valor total de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Shane José Nalá Mondlane;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota, no valor total de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a Alfane José Mondlane; e d)Uma quota, no valor total de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dois porcento) do capital social, pertencente a Nhelete José Mondlane Tcheco.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições ou por outras formas permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Shane José Nalá Mondlane, na qualidade de sócio-gerente ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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