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Texto do artigo · p. 15 Luxury Brand Stores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105037387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Luxury Brand Stores, Limitada, abreviadamente LS, Lda., tem a sua sede no Novare Centro Comercial, N4 Witbank, na Matola, Maputo Província, podendo abrir lojas, escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de cosméticos, prestação de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 16 correspondente a três quotas, cada com os seguintes valores:
Número ou marcador · p. 16 a) 40%, com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga;
Número ou marcador · p. 16 b) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Gisesla Gabriel Macitela, neste acto representada pela Tatiana Moises Macitela;
Número ou marcador · p. 16 c) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Porphyrios Group – SU, Lda., neste acto representada pela Hélia Joice Custódio Tivane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo director-geral que pode não ser sócio e a administração financeira será feita por um sócio que o mesmo será desde já nomeado director financeira, tanto um como o outro está autorizado e capacitado e tem plena e completa autoridade para representar a sociedade em qualquer instituição pública ou privada e em qualquer outra situação que se requer um representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A adjudicação de posições de gestão da sociedade deveram ser todas deliberadas em assembleia geral, isto é, direcção geral e administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, da sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga e do director-geral (não sócio) Frank Fernando Paquina, ou pela assinatura de um procurador nomeado, para qualquer das situações tem de ser decretado por assembleia geral, o que dispensa a assinatura dos outros sócios em qualquer circunstância e instância.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para casos de empréstimo, os sócios e os funcionários da Luxury Stores não estão autorizados a assinar livranças a favor da empresa, somente se deliberado por assembleia, as obrigações da empresa não se estenderam aos seus sócios nem funcionários em nenhuma circunstância.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Luxury Brand Stores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105037387, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Luxury Brand Stores, Limitada, abreviadamente LS, Lda., tem a sua sede no Novare Centro Comercial, N4 Witbank, na Matola, Maputo Província, podendo abrir lojas, escritórios e centros de produção ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de cosméticos, prestação de serviços de beleza.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  15. Texto do artigo, página 16: correspondente a três quotas, cada com os seguintes valores:
  16. Número ou marcador, página 16: a) 40%, com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente à sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga;
  17. Número ou marcador, página 16: b) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Gisesla Gabriel Macitela, neste acto representada pela Tatiana Moises Macitela;
  18. Número ou marcador, página 16: c) 30%, com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Porphyrios Group – SU, Lda., neste acto representada pela Hélia Joice Custódio Tivane.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo director-geral que pode não ser sócio e a administração financeira será feita por um sócio que o mesmo será desde já nomeado director financeira, tanto um como o outro está autorizado e capacitado e tem plena e completa autoridade para representar a sociedade em qualquer instituição pública ou privada e em qualquer outra situação que se requer um representante da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A adjudicação de posições de gestão da sociedade deveram ser todas deliberadas em assembleia geral, isto é, direcção geral e administradores.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, da sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga e do director-geral (não sócio) Frank Fernando Paquina, ou pela assinatura de um procurador nomeado, para qualquer das situações tem de ser decretado por assembleia geral, o que dispensa a assinatura dos outros sócios em qualquer circunstância e instância.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Para casos de empréstimo, os sócios e os funcionários da Luxury Stores não estão autorizados a assinar livranças a favor da empresa, somente se deliberado por assembleia, as obrigações da empresa não se estenderam aos seus sócios nem funcionários em nenhuma circunstância.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 16: Matola, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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