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Texto do artigo · p. 16 Nascente do Sol SO, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037873, a entidade legal supra, constituída entre: Sarita Maurício Mapule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente
Texto do artigo · p. 16 no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08905249930P, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107654984; e Orlando Simão Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905249929S, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111354561, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nascente do Sol SO, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Malovecua, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, podendo, por deliberação em assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 16 o exercício das actividades de prestação de serviços de alojamento, transfer de turistas, restauração e catering, decoração e evento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sarita Maurício Mapule;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Simão Banze.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Administração, gerência representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Sarita Maurício Mapule que fica nomeada desde já sócio-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nascente do Sol SO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037873, a entidade legal supra, constituída entre: Sarita Maurício Mapule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente
  3. Texto do artigo, página 16: no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08905249930P, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107654984; e Orlando Simão Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro 7 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905249929S, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111354561, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nascente do Sol SO, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Malovecua, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, podendo, por deliberação em assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social,
  13. Texto do artigo, página 16: o exercício das actividades de prestação de serviços de alojamento, transfer de turistas, restauração e catering, decoração e evento e entretenimento.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sarita Maurício Mapule;
  19. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
  20. Texto do artigo, página 17: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Simão Banze.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Administração, gerência representação e forma de obrigar à sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Sarita Maurício Mapule que fica nomeada desde já sócio-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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