Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Ocua Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022807, uma sociedade denominada Ocua Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade da Ocua Mining, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Unaite César Paulino Mustafa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n. º 15AH79723, residente no Bairro João Mateus, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Danilo da Conceição Feijão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Salvador Allend, Casa n.º 1215 – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Bonifácio de Castro Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822417S, residente no Bairro Expansão – Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Valdemar Domingos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404822500B, residente no Bairro Namiuta, Distrito de Chiúre – Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ocua Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 058309, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, com escritório na Praceta Tiracolo, Bairro Central A, Quarteirão 23, Casa n.º 33, rés-dochão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a exploração de actividade de mineração, compra e venda, de minérios e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Unaite César Paulino Mustafa, com a quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 17 b) Danilo da Conceição Feijão, com a quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 17 c) Valdemar Domingos Baptista, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a 15%; e
Número ou marcador · p. 17 d) Bonifácio de Castro Almeida, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo da Conceição Feijão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ocua Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022807, uma sociedade denominada Ocua Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade da Ocua Mining, Lda, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Unaite César Paulino Mustafa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n. º 15AH79723, residente no Bairro João Mateus, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Danilo da Conceição Feijão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Salvador Allend, Casa n.º 1215 – Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Bonifácio de Castro Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822417S, residente no Bairro Expansão – Cidade de Pemba.
  7. Texto do artigo, página 17: Quarto: Valdemar Domingos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404822500B, residente no Bairro Namiuta, Distrito de Chiúre – Cabo Delgado.
  8. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ocua Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 058309, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, com escritório na Praceta Tiracolo, Bairro Central A, Quarteirão 23, Casa n.º 33, rés-dochão, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração de actividade de mineração, compra e venda, de minérios e pedras preciosas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Unaite César Paulino Mustafa, com a quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Danilo da Conceição Feijão, com a quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a 20%;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Valdemar Domingos Baptista, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a 15%; e
  21. Número ou marcador, página 17: d) Bonifácio de Castro Almeida, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo da Conceição Feijão.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  30. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.