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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ocua Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022807, uma sociedade denominada Ocua Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade da Ocua Mining, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Unaite César Paulino Mustafa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n. º 15AH79723, residente no Bairro João Mateus, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Danilo da Conceição Feijão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, residente no Bairro da Sommerchild, Avenida Salvador Allend, Casa n.º 1215 – Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Bonifácio de Castro Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100822417S, residente no Bairro Expansão – Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Quarto: Valdemar Domingos Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020404822500B, residente no Bairro Namiuta, Distrito de Chiúre – Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ocua Mining, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 058309, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, com escritório na Praceta Tiracolo, Bairro Central A, Quarteirão 23, Casa n.º 33, rés-dochão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração de actividade de mineração, compra e venda, de minérios e pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Unaite César Paulino Mustafa, com a quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 17: b) Danilo da Conceição Feijão, com a quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 17: c) Valdemar Domingos Baptista, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a 15%; e
- Número ou marcador, página 17: d) Bonifácio de Castro Almeida, com a quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo da Conceição Feijão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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