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- Texto do artigo, página 22: Zeruque Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi constituída uma sociedade de nome Zeruque Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas, sob NUEL 101487601, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 22: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Acácio Albino Niquice, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100460116P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Tudela Cuchamano Cinturão, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100758958N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Em 26 de Fevereiro de 2021, constituíram uma sociedade comercial por quotas, com NUEL 101487601, que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Zeruque Holding, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, tendo a sua sede em Maputo, sita no Bairro Magoanine B, Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades que se seguem, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento e montagem de sistemas solar e fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 22: e) importação exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: f) propensão mineira, pesquisa mineira e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação de maquinas hospitalares e equipamento medico cirúrgico;
- Número ou marcador, página 22: h) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi – acabados;
- Número ou marcador, página 22: i) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 22: j) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 22: k) agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico l) 46309 comércio por grosso de outros produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 22: m) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: n) comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 22: o) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 22: p) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 22: q) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 22: r) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 22: s) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: t) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 22: u) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: v) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 22: w) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Texto do artigo, página 22: x) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 22: y) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 22: z) 95110 reparação de computadores e equipamento periférico; aa) 77290 aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico subclasse; bb) 77301 aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador) subclasse 77302 aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador) subclasse; cc) 77303 aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador subclasse; dd) 77304 aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial (sem operador) subclasse 77305 aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador) subclasse; ee) 77306 aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis) subclasse; ff) 77309 aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador) subclasse 78100 actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal subclasse; gg)78300 outro fornecimento de recursos humanos subclasse;
- Texto do artigo, página 23: hh) 81100 actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios subclasse; ii) 81210 actividades de limpeza geral em edifícios subclasse;
- Texto do artigo, página 23: JJ) 81290 outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Texto do artigo, página 23: kk) 95120 reparação de equipamento de comunicação; ll) 96010 lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele; mm) 77100 aluguer de veículos automóveis; nn) 95110 reparação de computadores e equipamento periférico subclasse; oo) 95120 reparação de equipamento de comunicação; pp) 70200 actividades de consultoria para os negócios e a gestão subclasse;
- Texto do artigo, página 23: qq) 71101 actividades de arquitectura; rr) 37000 recolha, drenagem e tratamento de águas residuais subclasse; ss) 43210 instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhões e duzentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Albino Niquice;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tudela Cuchamano Cinturão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Tudela Cuchamano Cinturão, a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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