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Texto do artigo · p. 4 Agência Criativa Vírgula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105036104, foi
Texto do artigo · p. 4 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agência Criativa Vírgula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agência Criativa Vírgula, e que terá a sua sede social na Casa n.o 147, Quarteirão 1, Bairro de Muhalaze, Província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto marketing e publicidade, serviços de informática, filmagem e fotografias e a prestação de serviços de comunicação, com enfoque para conteúdos de multimídia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A actividade editorial e gráfica e a prática do comércio geral, compreendendo ainda a edição, impressão, compra e venda, transporte de bens e mercadorias próprias ou de terceiros, distribuição, importação e exportação de produtos em gerais, especialmente livros, revistas, publicações técnicas e produtos afins.
Número ou marcador · p. 4 Três) A prestação de serviços nas áreas de produção, publicação, divulgação, distribuição de obras literárias ou gravação sonora - CD, cassete e disco vinil), impressos (jornais e revistas), conteúdos multimédia (CD-ROM e DVD), serviço de ou electrónico.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A promoção e organização de seminários, congressos, simpósios e afins.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As actividades de entretenimento, produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A criação e composição, produção e gravação, arranjos e orquestração de músicas originais, bem como consultoria e assessoria em composição musical, consultoria em matéria de direitos autorais de compositores, edição e registo de composições em órgãos de direitos autorais, licenciamento, distribuição e comercialização de músicas em plataformas digitais e físicas.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Criação e comercialização de roteiros e conteúdos audiovisuais para filmes de longa e curta-metragem, séries, minisséries e novelas, animações e documentários, bem como roteirização e adaptação de obras literárias para o audiovisual.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Agenciamento de artistas, seja actores, autores, músicos, artistas visuais e afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a 100% do capital e pertencente ao sócio Celso Celestino Cossa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Celso Celestino Cossa e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 5 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agência Criativa Vírgula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105036104, foi
  3. Texto do artigo, página 4: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agência Criativa Vírgula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agência Criativa Vírgula, e que terá a sua sede social na Casa n.o 147, Quarteirão 1, Bairro de Muhalaze, Província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto marketing e publicidade, serviços de informática, filmagem e fotografias e a prestação de serviços de comunicação, com enfoque para conteúdos de multimídia.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A actividade editorial e gráfica e a prática do comércio geral, compreendendo ainda a edição, impressão, compra e venda, transporte de bens e mercadorias próprias ou de terceiros, distribuição, importação e exportação de produtos em gerais, especialmente livros, revistas, publicações técnicas e produtos afins.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A prestação de serviços nas áreas de produção, publicação, divulgação, distribuição de obras literárias ou gravação sonora - CD, cassete e disco vinil), impressos (jornais e revistas), conteúdos multimédia (CD-ROM e DVD), serviço de ou electrónico.
  15. Número ou marcador, página 4: Quatro) A promoção e organização de seminários, congressos, simpósios e afins.
  16. Número ou marcador, página 4: Cinco) As actividades de entretenimento, produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais.
  17. Número ou marcador, página 4: Seis) A criação e composição, produção e gravação, arranjos e orquestração de músicas originais, bem como consultoria e assessoria em composição musical, consultoria em matéria de direitos autorais de compositores, edição e registo de composições em órgãos de direitos autorais, licenciamento, distribuição e comercialização de músicas em plataformas digitais e físicas.
  18. Número ou marcador, página 4: Sete) Criação e comercialização de roteiros e conteúdos audiovisuais para filmes de longa e curta-metragem, séries, minisséries e novelas, animações e documentários, bem como roteirização e adaptação de obras literárias para o audiovisual.
  19. Número ou marcador, página 4: Oito) Agenciamento de artistas, seja actores, autores, músicos, artistas visuais e afins.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a 100% do capital e pertencente ao sócio Celso Celestino Cossa.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Celso Celestino Cossa e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Matola, 5 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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