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Texto do artigo · p. 4 Alistair Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Dezembro de 2024, foram efectuadas alterações na sociedade Alistair Services Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a sociedade), a saber: i) alteração da regra de vinculação da sociedade; sendo, portanto, necessário alterar o artigo vigésimo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 4 única do administrador único da sociedade. Cidade de Maputo, 12 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Alistair Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Dezembro de 2024, foram efectuadas alterações na sociedade Alistair Services Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a sociedade), a saber: i) alteração da regra de vinculação da sociedade; sendo, portanto, necessário alterar o artigo vigésimo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  3. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura
  7. Texto do artigo, página 4: única do administrador único da sociedade. Cidade de Maputo, 12 de Dezembro de 2024.
  8. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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