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Texto do artigo · p. 5 Caravela e Associados, SAC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade Caravela e Associados, SAC, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100368641, com sede no Bairro Sommerschield, Rua da Frelimo, n.º 221, 5º andar direito, Cidade da Maputo, deliberou pela mudança de nome da sociedade no artigo primeiro, cessão de quota, entrada de novo sócio e nomeação do administrador nos estatutos da sociedade nos artigos quarto e sexto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Designação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Caravela e Associados, SAC, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 a)uma quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Caravela, Duarte e Baganha, SROC;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Brito Paulo.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administrador e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora delE, activa e passivamente, será exercida por Palmira Fernandes Martins Caravela e Iana Agostinho Pelembe, nomeados administradores, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários pela sociedade,
Texto do artigo · p. 5 conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os relatórios e pareceres de auditoria emitidos pela sociedade são assinados pelo Auditor Certificado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Caravela e Associados, SAC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade Caravela e Associados, SAC, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100368641, com sede no Bairro Sommerschield, Rua da Frelimo, n.º 221, 5º andar direito, Cidade da Maputo, deliberou pela mudança de nome da sociedade no artigo primeiro, cessão de quota, entrada de novo sócio e nomeação do administrador nos estatutos da sociedade nos artigos quarto e sexto que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Designação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Caravela e Associados, SAC, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 5: a)uma quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Caravela, Duarte e Baganha, SROC;
  11. Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Brito Paulo.
  12. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Administrador e representação)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora delE, activa e passivamente, será exercida por Palmira Fernandes Martins Caravela e Iana Agostinho Pelembe, nomeados administradores, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários pela sociedade,
  16. Texto do artigo, página 5: conferindo, os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Os relatórios e pareceres de auditoria emitidos pela sociedade são assinados pelo Auditor Certificado.
  18. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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