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Texto do artigo · p. 5 Cardeal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037579, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cardeal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Luís Valentim Iahala Zubair, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101557593N, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de NcoripoMontepuez, Província de Cabo Delgado. Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como a sua denominação Cardeal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Montepuez, Avenida dos Acordos de Lusaka, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 5 c) fornecimento de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 5 d) fornecimento electrodoméstico diversos;
Número ou marcador · p. 5 e) fornecimento de equipamentos informáticos e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 5 f) servicos de gestão e logística.;
Número ou marcador · p. 5 g) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 h) jardinagem e limpeza; e material de canalização;
Número ou marcador · p. 5 i) equipamentos hospitalares e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Luís Valentim Iahala Zubair.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, Luís Valentim Iahala Zubair, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cardeal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037579, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cardeal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Luís Valentim Iahala Zubair, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101557593N, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de NcoripoMontepuez, Província de Cabo Delgado. Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como a sua denominação Cardeal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Montepuez, Avenida dos Acordos de Lusaka, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de material de escritório e escolar;
  12. Número ou marcador, página 5: c) fornecimento de género alimentícios;
  13. Número ou marcador, página 5: d) fornecimento electrodoméstico diversos;
  14. Número ou marcador, página 5: e) fornecimento de equipamentos informáticos e material eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 5: f) servicos de gestão e logística.;
  16. Número ou marcador, página 5: g) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 5: h) jardinagem e limpeza; e material de canalização;
  18. Número ou marcador, página 5: i) equipamentos hospitalares e outras actividades complementares ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Luís Valentim Iahala Zubair.
  22. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, Luís Valentim Iahala Zubair, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  26. Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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