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Texto do artigo · p. 5 Consórcio SE-Margin
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037646, um consórcio denominada Consórcio SE-Margin, que será regido pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação do consórcio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Entre as partes é constituído um Consórcio, que terá a denominação de Consórcio SE-Margin.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Doravante, as partes são designadas por membros do consórcio ou por parceiros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 5 O domicílio do Consórcio SE-Margin é Provincia de Maputo, Distrito de Boane, Matola Rio, Bairro Djuba, Rua da Mozal, n.º 1334.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente contrato tem por objecto a criação de um consórcio que tem em vista a prestação de serviços de sistemas de integração de sistemas TIC, suporte técnico e fornecimento de peças de reposição para a Coral Sul Flng, SA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por meio do presente contrato, são igualmente definidas as contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social do Consórcio SE-Margin é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Participações)
Texto do artigo · p. 6 A participação das consorciadas no Consórcio SE-Margin repartir-se-á nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 6 a) 50% da SE Consultores & Engenharia, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) 50% da Margin Industrial Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos do consórcio)
Texto do artigo · p. 6 Conselho executivo:
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão do consórcio será exercida por um conselho executivo, que será o órgão máximo da estrutura do consórcio, ao qual competirá decidir sobre todas as questões de princípio e de natureza comercial na administração do consórcio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho executivo é composto por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) deles indicados pela se consultores e 1 (um) pela Margin Industrial, os quais poderão delegar os seus poderes em caso de indisponibilidade. Poderão igualmente ser nomeados membros suplentes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Incumprimento)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de incumprimento, por um membro do consórcio, das obrigações emergentes do presente contrato, que não seja corrigida no prazo de quarenta e cinco dias após interpelação da assembleia geral para o efeito, podem os outros membros do consórcio excluílo do presente contrato, mediante comunicação escrita ao consorciado faltoso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de um dos membros do consórcio ser objecto de uma ou mais providências de recuperação de empresas, se encontrar em processo de falência, ser dissolvido por qualquer causa ou não cumprir as suas obrigações nos termos do número anterior, os outros terão direito não só a excluí-lo do consórcio, mas também a tomar as providências
Texto do artigo · p. 6 necessárias para anular, na medida do possível, as consequências de incumprimento, sem prejuízo do direito a serem indemnizados pelo faltoso de todos os prejuízos passados, presentes, futuros, que no âmbito do consórcio tal facto lhes cause.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro faltoso obriga-se a prestar aos não faltosos tudo o que detiver ou lhe for possível no sentido de permitir a estes ou a terceiros o cumprimento da prestação nas melhores condições.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O pagamento da indemnização pelo membro do consórcio faltoso aos não faltosos será prioritariamente feito à custa dos bens que tenha adquirido ou dos financiamentos a receber no âmbito do projecto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Qualquer eventual alteração na composição do consórcio deverá ser previamente submetida à aprovação do organismo intermédio.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Acordo integral)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato e seus anexos constituem parte do acordo integral entre as partes com respeito ao seu conteúdo, suplantando nessa matéria quaisquer entendimentos e acordos anteriores entre as partes relativos aos assuntos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Língua)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente contrato é celebrado em duas línguas, portuguesa e inglesa, sendo ambas válidas para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo dúvidas sobre a interpretação do presente contrato, deverá prevalecer o sentido interpretativo resultante do contrato em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Lei aplicável e omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente contrato reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique, mormente o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quando seja omisso no presente contrato, será resolvido por mútuo acordo entre as partes ou, não havendo consenso, regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Vigência e cessação)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente contrato entra em vigor imediatamente após a assinatura pelas partes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A par das formas de cessação do contratos previstas por lei, o presente contrato
Texto do artigo · p. 6 cessará os seus efeitos jurídicos, desde que, se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 6 a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada;
Número ou marcador · p. 6 b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o Contratante, bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 6 c) a regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Consórcio SE-Margin
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037646, um consórcio denominada Consórcio SE-Margin, que será regido pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação do consórcio)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) Entre as partes é constituído um Consórcio, que terá a denominação de Consórcio SE-Margin.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Doravante, as partes são designadas por membros do consórcio ou por parceiros.
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 5: (Domicílio)
  9. Texto do artigo, página 5: O domicílio do Consórcio SE-Margin é Provincia de Maputo, Distrito de Boane, Matola Rio, Bairro Djuba, Rua da Mozal, n.º 1334.
  10. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O presente contrato tem por objecto a criação de um consórcio que tem em vista a prestação de serviços de sistemas de integração de sistemas TIC, suporte técnico e fornecimento de peças de reposição para a Coral Sul Flng, SA.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Por meio do presente contrato, são igualmente definidas as contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos membros do consórcio.
  14. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social do Consórcio SE-Margin é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  17. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 6: (Participações)
  19. Texto do artigo, página 6: A participação das consorciadas no Consórcio SE-Margin repartir-se-á nos seguintes moldes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) 50% da SE Consultores & Engenharia, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 6: b) 50% da Margin Industrial Services, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 6: (Órgãos do consórcio)
  24. Texto do artigo, página 6: Conselho executivo:
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão do consórcio será exercida por um conselho executivo, que será o órgão máximo da estrutura do consórcio, ao qual competirá decidir sobre todas as questões de princípio e de natureza comercial na administração do consórcio.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho executivo é composto por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) deles indicados pela se consultores e 1 (um) pela Margin Industrial, os quais poderão delegar os seus poderes em caso de indisponibilidade. Poderão igualmente ser nomeados membros suplentes.
  27. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 6: (Incumprimento)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de incumprimento, por um membro do consórcio, das obrigações emergentes do presente contrato, que não seja corrigida no prazo de quarenta e cinco dias após interpelação da assembleia geral para o efeito, podem os outros membros do consórcio excluílo do presente contrato, mediante comunicação escrita ao consorciado faltoso.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de um dos membros do consórcio ser objecto de uma ou mais providências de recuperação de empresas, se encontrar em processo de falência, ser dissolvido por qualquer causa ou não cumprir as suas obrigações nos termos do número anterior, os outros terão direito não só a excluí-lo do consórcio, mas também a tomar as providências
  31. Texto do artigo, página 6: necessárias para anular, na medida do possível, as consequências de incumprimento, sem prejuízo do direito a serem indemnizados pelo faltoso de todos os prejuízos passados, presentes, futuros, que no âmbito do consórcio tal facto lhes cause.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) O membro faltoso obriga-se a prestar aos não faltosos tudo o que detiver ou lhe for possível no sentido de permitir a estes ou a terceiros o cumprimento da prestação nas melhores condições.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) O pagamento da indemnização pelo membro do consórcio faltoso aos não faltosos será prioritariamente feito à custa dos bens que tenha adquirido ou dos financiamentos a receber no âmbito do projecto.
  34. Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer eventual alteração na composição do consórcio deverá ser previamente submetida à aprovação do organismo intermédio.
  35. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 6: (Acordo integral)
  37. Texto do artigo, página 6: O presente contrato e seus anexos constituem parte do acordo integral entre as partes com respeito ao seu conteúdo, suplantando nessa matéria quaisquer entendimentos e acordos anteriores entre as partes relativos aos assuntos aqui estabelecidos.
  38. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 6: (Língua)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) O presente contrato é celebrado em duas línguas, portuguesa e inglesa, sendo ambas válidas para todos os efeitos legais.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo dúvidas sobre a interpretação do presente contrato, deverá prevalecer o sentido interpretativo resultante do contrato em língua portuguesa.
  42. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável e omissões)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) O presente contrato reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique, mormente o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quando seja omisso no presente contrato, será resolvido por mútuo acordo entre as partes ou, não havendo consenso, regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  46. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 6: (Vigência e cessação)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) O presente contrato entra em vigor imediatamente após a assinatura pelas partes.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A par das formas de cessação do contratos previstas por lei, o presente contrato
  50. Texto do artigo, página 6: cessará os seus efeitos jurídicos, desde que, se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
  51. Número ou marcador, página 6: a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de empreitada;
  52. Número ou marcador, página 6: b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o Contratante, bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
  53. Número ou marcador, página 6: c) a regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
  54. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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