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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cermat Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061586, uma entidade com a denominação Cermat Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Celso Paulo Eugénio Matuce, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160327I, de 26 de Dezembro de 2016, natural de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8, Distrito Urbano Kamubucuane;
- Texto do artigo, página 8: Rute Amélia Santaca Matuce, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102753515S, de 23 de Novembro de 2020, natural de Maputo e residente na mesma cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8, Distrito Urbano Kamubukwane;
- Texto do artigo, página 8: Milikely Wendy Santaca Matuce, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601409Q, de 7 de Julho de 2021, natural de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8, Distrito Uurbano Kamubukwane, aqui representada pelo tutor Celso Paulo Eugénio Matuce acima devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cermat Logistics, Limitada, e tem como principal actividade o transporte de cargas diversas e afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede provisória na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubukawe, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em assembleia geral, os sócios podem decidir pela transferência da sede para outro local e/ou criar sucursais ou delegações bem como outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de transporte de cargas diversas e serviços afins;
- Número ou marcador, página 8: b) venda e distribuição de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 9: c) venda e aluguer de equipamento de construção; d) venda e assistência técnica de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Celso Paulo Eugénio Matuce participa em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) Rute Amélia Santaca Matuce participa em 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital;
- Número ou marcador, página 9: c) Milikely Wendy Santaca Matuce, participa em 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte, e deve ser do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária. Não é permitida a cessão de quotas a indivíduos fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e/ou aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: Sempre que a Assembleia deliberar por uma capitalização da empresa para fazer face a novos projectos ou consolidação dos correntes, esta é permitida e fica exigida a cada sócio ou seu representante na proporção percentual do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade está a cargo do sócio Celso Paulo Eugénio Matuce, acima devidamente identificado, podendo futuramente ser substituído por um outo dentro ou fora da sociedade por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um fecho de contas a 20 de Dezembro para o respectivo balanço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Impedimento dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continua a ser exercida pelo representante que os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 9: reconhecidos escolherem ou procurador constituído para o caso de impedimento por várias razões de força maior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral delibera validamente reunido o quórum de 61% (sessenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada à todos pelo Administrador ou por dois terços ou 67% (sessenta e sete porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo, quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente bem como as demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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