III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2026
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 3
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 3
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Above Moçambique, Limitada. Águia Dourada Investimentos, Limitada. Amutzi Empreendiimentos, SAS. ARFC Shippings and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artestone Design, Limitada. Artestone Design, Limitada. BS Serviços, Limitada. Cermat Logistics, Limitada. CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada. Cilux Logistics Group, Limitada. CJ Segurança, Limitada. Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada. COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada. Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Macie, Limitada. Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eye Trading, Limitada. Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fucajú, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.co.mz
- Parágrafo, página 1: Ifambi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ikhuru Investimentos, Limitada. Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MacTech Systems, Limitada. Mariscos da Beira Mar, Limitada. Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A. Moçambique Terminal de Minerais, S.A.
- Parágrafo, página 1: Mozambique Wire & Steel, Limitada. Muyake, S.A. NDC – Consultoria, Gestão e Informática, Limitada. Nemidia Comércio & Serviços, Limitada. Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Point Petroleum, Limitada. Restaurante Zaika, Limitada. Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Africa Group, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Vida Verde, Limitada. Vincy, Limitada. Wakanda Investment, Limitada. We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montecruz Construtora e Serviços, Limitada. Fundação Mozambique LNG.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Viriato Isaías Hele, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Isaías Tomás Hele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Totalenergies EP Mozambique Area 1, Limitada, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação Mozambique LNG como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Mozambique LNG.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo Maputo, 20 de Dezembro de 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Above Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Above Moçambique, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10818582, deliberou sobre a alteração do objecto social e nomeação do sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo como administrador e director-geral da sociedade e, consequente a alteração dos artigos terceiro e quinto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem; prestação de serviços na área de formação, consultoria, prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica; prestação de serviço de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior; prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos; comércio internacional de importação e exportação; representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações; venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar; prestação de serviços técnicos de administração, gestão e realizar estudos de viabilidade por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Águia Dourada Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060775, uma entidade com a denominação Águia Dourada Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Maria Rufina Tomás Matavela Boane, casada, com Ezequiel Carlos Boane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, Casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660755J, emitido a 27 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 2: Derrick de Helic Ezequiel Boane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, Casa n.º 110100661259B, emitido a 4 de Fevereiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 2: Edna Eline dos Prazeres Boane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, Casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661260A, emitido a 26 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 2: As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Águia Dourada Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse n.º 1270, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, Bairro central.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 2: c) agenciamento de navios e ship chandling;
- Número ou marcador, página 2: d) fornecimento do material de escritório e todo tipo de material de papelaria;
- Número ou marcador, página 2: e) reprodução de suportes gravados e ou simplesmente serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 2: f) serviços de segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 2: g) serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 2: h) montagem, manutenção e reparação de ar condicionados, edifícios e pintura;
- Número ou marcador, página 2: i) microcréditos;
- Número ou marcador, página 3: j) consultoria em contabilidade, recursos humanos, financeiros e advogacia;
- Número ou marcador, página 3: k) serviços de catering e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 3: l) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 3: m) salão de cabelo e boutique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 3: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas, pertencentes a cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente à sócia Maria Rufina Tomás Matavela Boane, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de cinquenta mil (50.000,00MT), pertencente ao sócio Derrick de Helic Ezequiel Boane, correspondente a dez por cento (10%) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota de cinquenta mil (50.000,00MT), pertencente à sócia Edna Eline dos Prazeres Boane correspondente a dez por cento (10%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: No que diz respeito a partilha de lucros as partes acordam que os lucros serão distribuídos anualmente nos temos e datas a acordadar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios podendo nomear procuradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Maria Rufina Tomás Matavela Boane e na ausência deste pelos dois sócios (Derrick de Helic Ezequiel Boane e Edna Eline Dos Prazeres Boane) cumulativamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro semestre de cada ano, para nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar o relatório das actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá ainda reunir-se extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Amutzi Empreendiimentos, SAS
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061078, uma entidade com a denominação Amutzi Empreendiimentos, SAS.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A Amutzi Empreendiimentos, SAS, abreviadamente também designada por “Amutzi, SAS”, é uma sociedade por acções
- Texto do artigo, página 3: simplificada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)assistência técnica e de gestão e consultoria financeira e empresarial;
- Número ou marcador, página 3: b) desenho e implementação de projectos de investimento destinados ao desenvolvimento e apoio ao sector privado;
- Número ou marcador, página 3: c) participação em empresas ou outras formas de associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) adquirir, deter, gerir e alienar bens, móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e valores mobiliários, é de cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil meticais, dividido em cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais. Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas outras categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de acções tituladas os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de acções escriturais, permanecerão em contas de depósito em nome de seus titulares, na instituição que o Conselho de Administração designar, sem emissão de certificados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 4: A Amutzi, SAS pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Acções com direitos especiais
- Texto do artigo, página 4: A Amutzi, SAS pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode adquirir as acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar o aumento de capital não dispuser diferentemente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Prestações acessórias e suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Transmissão de Acções
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se participação qualificada:
- Número ou marcador, página 4: a) a participação directa ou indirecta que represente uma percentagem não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto de uma sociedade, ou a ele equiparados; ou
- Número ou marcador, página 4: b) a participação que possibili¬te aos que pretendem aumentá-la, atingir 5%, 25%, 50% ou 66% do capital social ou dos direi¬tos de voto ou a ele equiparados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de dez acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo, posição contrária dos accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, eleitos por maioria dos accionistas presentes em cada sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da mesa, coadjuvado pelo secretário, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da Assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substitua dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, coadjuvado pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deve ser enviado aos accionistas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quaisquer outros dois membros, com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente do Conselho de Administração assim o decida.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar
- Texto do artigo, página 5: entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as Assembleias Gerais. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral delib erar sobre:
- Número ou marcador, página 5: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
- Número ou marcador, página 5: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 5: c) o relatório e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 5: d) a eleição dos membros do Conselho de Administração e a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 5: e) a nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: f) os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: g) a eleição e atribuição do mandato da comissão de remunerações, bem como de quaisquer outras comissões consideradas necessárias, relativamente a matérias que estejam sob a alçada exclusiva da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) a nomeação de auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) o Plano Estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual da Amutzi, SA, e suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: j) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 5: k) outros assuntos cuja competência para deliberar seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Quórum da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e,
- Texto do artigo, página 5: em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Votações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto, não havendo limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os accionistas podem fazer-se representar por outro accionista ou por procurador expressamente mandatado para deliberar sobre as matérias específicas em discussão, devendo a competente carta mandadeira ser apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As votações são feitas pela forma indicada pelo Presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia não deliberar previamente por outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário produzem os seus efeitos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, não inferior a três, todos eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Três)A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Poderes do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 5: passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 5: a) definir a estrutura orgânica da sociedade, podendo para o efeito criar órgãos de gerência, individuais ou colectivos, com funções executivas para o exercício da gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno, sistema de governação, política de remunerações para os colaboradores em geral, estratégias globais de negócios e políticas, políticas sobre identificação, avaliação e gestão de risco e outros que lhe sejam especialmente atribuídos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: c) celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade, incluindo conceder garantias;
- Número ou marcador, página 5: d) comprar, onerar ou vender bens, móveis ou imóveis; e
- Número ou marcador, página 5: e) alienar ou onerar participações sociais de que a sociedade é titular.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais dos seus membros parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e, sempre que possível, serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, sem prejuízo de poderem ser enviadas com qualquer outro prazo de antecedência, superior ou inferior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada dos elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 5: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para que o Conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos Administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, fax ou correio electrónico, dirigido ao Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Ao mesmo Administrador apenas pode ser confiada a representação de um Administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente ou o Administrador que o substitua, nos termos do número sete do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Formas de vincular a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 6: a)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de mandatário (s) com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer Administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Aprovação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dividendos obrigatórios
- Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas titulares de eventuais direitos especiais recebem dividendos de acordo com os termos e condições de tais direitos especiais, não se aplicando o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ARFC Shippings and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062718, uma entidade com a denominação ARFC Shippings and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Maria Fide Sozinho, divorciada, natural de Sofala, Beira, com o BI n.º 060100261675Q, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela DIC-Chimoio, e residente na Provincia de Manica, Urbano 2, 3 de Fevereiro , doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 6: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ARFC Shippings and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marien Ngoabi, n.º 1008, rés-do-chão, flat 2.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Um ponto um) procurement, compras e repres-entação comercial:
- Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) prestação de serviços deprocurement nacional e internacional, incluindo pesquisa, identificação, avaliação e qualificação de fornecedores;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto três) negociação, aquisição e gestão de contratos de fornecimento, por conta própria ou de terceiros;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto quatro) intermediação comercial, representação de marcas, fabricantes, distribuidores e fornecedores nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto cinco) serviços de sourcing, cotação, análise de mercado e estudos de viabilidade de abastecimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) logística, cadeia de abastecimento e distribuição:
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto um) planeamento, coordenação e execução de operações logísticas, incluindo logística inbound e outbound;
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) gestão de armazéns e centros de distribuição, incluindo receção, armazenamento, guarda, inventário, separação, embalagem e expedição de mercadorias;
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto três) consolidação, desconsolidação, fracionamento e preparação de cargas;
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto quatro) prestação de serviços de logística integrada, supply chain management e otimização de processos operacionais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Importação, exportação e comércio internacional:
- Texto do artigo, página 7: Três ponto um) importação de bens diversos, equipamentos, matérias-primas, produtos industriais, comerciais e de consumo;
- Texto do artigo, página 7: Três ponto dois) exportação de mercadorias para mercados internacionais;
- Texto do artigo, página 7: Três ponto três) gestão de processos de importação e exportação, incluindo documentação, faturas, certificados e formalidades legais;
- Texto do artigo, página 7: Três ponto quatro) serviços de consultoria em comércio internacional, análise de riscos, compliance e regulamentação aduaneira;
- Texto do artigo, página 7: Três ponto cinco) atividades de assessoria e apoio técnico em operações de comércio externo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Comércio geral:
- Texto do artigo, página 7: Quatro ponto um) comércio geral, incluindo compra e venda de produtos no mercado interno e externo;
- Texto do artigo, página 7: Quatro ponto dois) promoção, distribuição e representação de produtos comerciais e industriais;
- Texto do artigo, página 7: Quatro ponto três) prestação de serviços complementares, tais como etiquetagem, embalagem, rotulagem, montagem e preparação de kit.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Outras atividades acessórias:
- Texto do artigo, página 7: Cinco ponto um) prestação de todos os serviços conexos, complementares ou compatíveis com o objeto social principal;
- Texto do artigo, página 7: Cinco ponto dois) participação em concursos públicos e privados de fornecimento, logística e serviços técnicos;
- Texto do artigo, página 7: Cinco ponto três) parcerias, joint-ventures e contratos de prestação de serviços com empresas públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota, pertecente à sócia Maria Fide Sozinho .
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 7: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro ou em espécie, por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas ou por outras form alegalmente permitida, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição da sócia)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) da sócia mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Fide Sozinho, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dependem da deliberação da sócia:
- Número ou marcador, página 7: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 7: b) a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, ou de alguém por ela nomeada em acta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sócia poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 7: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Artestone Design, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, teve lugar assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Artestone Design, Limitada, na sua sede social, localizada na Rua de Dlembula, Bairro Chamanculo-B, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL100998408, foi deliberada por Pedro Tómas Oliveira Viana a cedência das suas quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a favor do sócio Diogo Dias Tayob Margarido, que passou a deter 100% das quotas, e que por consequência é alterado a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Diogo Dias Tayob Margarido.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem livremente indicar quem os represente nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Artestone Design, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 dia do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, teve lugar assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Artestone Design, Limitada, na sua sede social, localizada na Rua de Dlembula, Bairro Chamanculo-B, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL100998408, foi deliberada por Diogo Dias Tayob Margarido a cedência de 20% de suas quotas no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) a favor de Flávia Mei Wá Tam Margarido, 10% das suas quotas no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) a favor de Adriane Shellyz Tam Margarido, e 10% das suas quotas para Akira Larissa Tam Margarido, deliberou-se a divisão do capital social em quatro quotas, e que por consequência é alterado a redação dos artigos quarto, quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Diogo Dias Tayob Margarido; b)uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Flavia Mei Wá Tam Margarido; c)uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Adriane Shellyz Tam Margarido; d)uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Akira Larissa Tam Margarido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do administrador Diogo Dias Tayob Margarido.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para administrar as contas bancarias da sociedade basta assinatura única do administrador Diogo Dias Tayob Margarido ou da sócia Flavia Mei Wá Tam Margarido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente indicar quem os represente nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade BS Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100954648, foi decidido pelos sócios a mudança do nome da firma e alteração da administração em que altera o artigo primeiro e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BV Investimentos, Limitada, e tem aa sede social, sita em Moçambique, Província de Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 987.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, mandato e obrigação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Belarmino Alfredo Marrengula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do administrador é de 5 anos, renováveis automaticamente, se nenhum dos sócios manifestar o contrário, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) do termo do mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios ou do delegado nomeado pelos sócio, cuja duração do mandato será fixada pelos mesmos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cermat Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061586, uma entidade com a denominação Cermat Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Celso Paulo Eugénio Matuce, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160327I, de 26 de Dezembro de 2016, natural de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8, Distrito Urbano Kamubucuane;
- Texto do artigo, página 8: Rute Amélia Santaca Matuce, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102753515S, de 23 de Novembro de 2020, natural de Maputo e residente na mesma cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8, Distrito Urbano Kamubukwane;
- Texto do artigo, página 8: Milikely Wendy Santaca Matuce, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601409Q, de 7 de Julho de 2021, natural de Maputo e residente na mesma Cidade, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8, Distrito Uurbano Kamubukwane, aqui representada pelo tutor Celso Paulo Eugénio Matuce acima devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cermat Logistics, Limitada, e tem como principal actividade o transporte de cargas diversas e afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede provisória na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubukawe, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 25, Casa n.º 8.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em assembleia geral, os sócios podem decidir pela transferência da sede para outro local e/ou criar sucursais ou delegações bem como outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de transporte de cargas diversas e serviços afins;
- Número ou marcador, página 8: b) venda e distribuição de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 9: c) venda e aluguer de equipamento de construção; d) venda e assistência técnica de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Celso Paulo Eugénio Matuce participa em 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) Rute Amélia Santaca Matuce participa em 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital;
- Número ou marcador, página 9: c) Milikely Wendy Santaca Matuce, participa em 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, no todo ou em parte, e deve ser do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária. Não é permitida a cessão de quotas a indivíduos fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cermat Logistics, Limitada
- Certidão de registo CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada
- Diploma Cilux Logistics Group, Limitada
- Certidão de registo CJ Segurança, Limitada
- Certidão de registo Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Macie, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eye Trading, Limitada
- Certidão de registo Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fucajú, Limitada
- Certidão de registo Ifambi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ikhuru Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MacTech Systems, Limitada
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- Diploma Above Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Moçambique Terminal de Minerais, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Wire & Steel, Limitada
- Certidão de registo Muyake, S.A.
- Diploma NDC – Consultoria, Gestão e Informática, Limitada
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- Certidão de registo Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Point Petroleum, Limitada
- Diploma Restaurante Zaika, Limitada
- Certidão de registo Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águia Dourada Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montecruz Construtora e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amutzi Empreendiimentos, SAS
- Certidão de registo ARFC Shippings and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artestone Design, Limitada
- Certidão de registo Artestone Design, Limitada
- Diploma BS Serviços, Limitada