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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ikhuru Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015984 uma entidade com a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 18: Rosário Abel Salvador, sócio maioritário e fundador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Memba-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2017 e válido até 6 de Novembro de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane - Mulotane, Bairro Zilinga, Q. n.º 2, Casa n.º 74, NUIT 100698579;
- Texto do artigo, página 18: Maria Elizabete Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 0301001873779P, emitido na Cidade de Nampula, a 22 de Junho de 2021 e válido até 21 de Junho de 2026, NUIT 108106808;
- Texto do artigo, página 18: Elizabete Maria Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 030108891785N, emitido na Cidade de Nampula, a 17 de Junho de 2021 e válido até 16 de Junho de 2026, NUIT 112504427; e
- Texto do artigo, página 18: Dafine Leandro Salvador, moçambicano, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha-Muatala, Q. 16, U/C Muathita 6, B.I n.º 030101285416A, emitido na Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2022, válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 107381317, casado, com Daimira Angelina Gustavo Gil Salvador, moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 18: de Nampula, em regime de comunhão total de bens, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada, abreviadamente designada Ikhuru, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para o efeito à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, posto administrativo de Matola - Rio, Distrito de Boane, Maputo Província - Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Observando as disposições legais a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou fora do País.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) o exercício das actividades de consultoria de gestão empresarial, económico-financeira, fiscal, ambiental e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de auditoria, contabilidade, tecnologias de informação, avaliação e gestão de activos patrimoniais, comunicação e jurídicos;
- Número ou marcador, página 18: c) pesquisas, avaliação e elaboração de estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental e social de projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) agenciamento, turismo, safari e comissionamento;
- Número ou marcador, página 18: e) construção civil, obras públicas e furos de água;
- Número ou marcador, página 18: f) compra e venda de equipamentos, bens e materiais relacionados com os serviços prestados acima e não só;
- Número ou marcador, página 18: g) mineração, estudos geológicos e compra e venda de pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá investir em outras sociedades ou oportunidades de desenvolvimento de negócios ainda que o objecto seja diferente desta sociedade, assim como associarse a outra (s) entidade (s) para concretização de objectivos comerciais ligados ou não a seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e sua repartição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) 70.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente o sócio Rosário Abel Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Zilinga Q. 2, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido em Maputo, validade 6 de Novembro de 2027;
- Número ou marcador, página 18: b) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Maria Elizabete Leandro Salvador;
- Número ou marcador, página 18: c) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Elizabete Maria Leandro Salvador;
- Número ou marcador, página 18: d) 10.000,00MT equivalente a 10% de Dafine Leandro Salvador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios fundadores podem exercer actividades profissionais dependentes em outras entidades e/ou filiar-se em outras organizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento, redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode aumentar ou diminuir o seu capital social mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital ocorrerá também como consequência de acumulação de lucros, aplicados para sustentabilidade da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está vinculada aos sócios, que poderão escolher, nomear ou admitir alguém com competências e experiência para o efeito, com dispensa ou não de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A indicação, nomeação ou admissão poderá ser com poder total ou parcial, bastando para o efeito conferir um instrumento legal devidamente assinado e reconhecido pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do socio maioritário, ou combinação de três outros sócios na ausência deste, ou ainda do mandatário com poderes conferidos nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão patrimonial)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário e/ou pela do procurador nomeado e com poderes delegados para o efeito. Ou ainda pelas pessoa aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O património será gerido conforme a lei comercial em combinação com os princípios contabilísticos geralmente aceites e das demais políticas e procedimentos internos vigentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de património social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de património social depende da autorização do sócio maioritário ouvidos pelo menos dois dos outros sócios ou deliberação unanime da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Consultores associados e subcontratados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores e especialistas não sócios que tenham a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem igualmente estabelecer parcerias e subcontratos que possam criar sinergias levar a cabo os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As actividades dos números anteriores serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes, obedecendo os princípios de boa-fé e políticas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais regulamentos em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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