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Texto do artigo · p. 18 Ikhuru Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015984 uma entidade com a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Rosário Abel Salvador, sócio maioritário e fundador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Memba-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2017 e válido até 6 de Novembro de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane - Mulotane, Bairro Zilinga, Q. n.º 2, Casa n.º 74, NUIT 100698579;
Texto do artigo · p. 18 Maria Elizabete Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 0301001873779P, emitido na Cidade de Nampula, a 22 de Junho de 2021 e válido até 21 de Junho de 2026, NUIT 108106808;
Texto do artigo · p. 18 Elizabete Maria Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 030108891785N, emitido na Cidade de Nampula, a 17 de Junho de 2021 e válido até 16 de Junho de 2026, NUIT 112504427; e
Texto do artigo · p. 18 Dafine Leandro Salvador, moçambicano, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha-Muatala, Q. 16, U/C Muathita 6, B.I n.º 030101285416A, emitido na Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2022, válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 107381317, casado, com Daimira Angelina Gustavo Gil Salvador, moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 18 de Nampula, em regime de comunhão total de bens, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada, abreviadamente designada Ikhuru, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para o efeito à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, posto administrativo de Matola - Rio, Distrito de Boane, Maputo Província - Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Observando as disposições legais a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou fora do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) o exercício das actividades de consultoria de gestão empresarial, económico-financeira, fiscal, ambiental e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de auditoria, contabilidade, tecnologias de informação, avaliação e gestão de activos patrimoniais, comunicação e jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 c) pesquisas, avaliação e elaboração de estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental e social de projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) agenciamento, turismo, safari e comissionamento;
Número ou marcador · p. 18 e) construção civil, obras públicas e furos de água;
Número ou marcador · p. 18 f) compra e venda de equipamentos, bens e materiais relacionados com os serviços prestados acima e não só;
Número ou marcador · p. 18 g) mineração, estudos geológicos e compra e venda de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá investir em outras sociedades ou oportunidades de desenvolvimento de negócios ainda que o objecto seja diferente desta sociedade, assim como associarse a outra (s) entidade (s) para concretização de objectivos comerciais ligados ou não a seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e sua repartição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) 70.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente o sócio Rosário Abel Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Zilinga Q. 2, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido em Maputo, validade 6 de Novembro de 2027;
Número ou marcador · p. 18 b) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Maria Elizabete Leandro Salvador;
Número ou marcador · p. 18 c) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Elizabete Maria Leandro Salvador;
Número ou marcador · p. 18 d) 10.000,00MT equivalente a 10% de Dafine Leandro Salvador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios fundadores podem exercer actividades profissionais dependentes em outras entidades e/ou filiar-se em outras organizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento, redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode aumentar ou diminuir o seu capital social mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital ocorrerá também como consequência de acumulação de lucros, aplicados para sustentabilidade da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está vinculada aos sócios, que poderão escolher, nomear ou admitir alguém com competências e experiência para o efeito, com dispensa ou não de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A indicação, nomeação ou admissão poderá ser com poder total ou parcial, bastando para o efeito conferir um instrumento legal devidamente assinado e reconhecido pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do socio maioritário, ou combinação de três outros sócios na ausência deste, ou ainda do mandatário com poderes conferidos nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão patrimonial)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário e/ou pela do procurador nomeado e com poderes delegados para o efeito. Ou ainda pelas pessoa aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O património será gerido conforme a lei comercial em combinação com os princípios contabilísticos geralmente aceites e das demais políticas e procedimentos internos vigentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de património social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de património social depende da autorização do sócio maioritário ouvidos pelo menos dois dos outros sócios ou deliberação unanime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Consultores associados e subcontratados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores e especialistas não sócios que tenham a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem igualmente estabelecer parcerias e subcontratos que possam criar sinergias levar a cabo os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As actividades dos números anteriores serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes, obedecendo os princípios de boa-fé e políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais regulamentos em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ikhuru Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015984 uma entidade com a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Rosário Abel Salvador, sócio maioritário e fundador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Memba-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2017 e válido até 6 de Novembro de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane - Mulotane, Bairro Zilinga, Q. n.º 2, Casa n.º 74, NUIT 100698579;
  5. Texto do artigo, página 18: Maria Elizabete Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 0301001873779P, emitido na Cidade de Nampula, a 22 de Junho de 2021 e válido até 21 de Junho de 2026, NUIT 108106808;
  6. Texto do artigo, página 18: Elizabete Maria Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 030108891785N, emitido na Cidade de Nampula, a 17 de Junho de 2021 e válido até 16 de Junho de 2026, NUIT 112504427; e
  7. Texto do artigo, página 18: Dafine Leandro Salvador, moçambicano, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha-Muatala, Q. 16, U/C Muathita 6, B.I n.º 030101285416A, emitido na Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2022, válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 107381317, casado, com Daimira Angelina Gustavo Gil Salvador, moçambicana, natural
  8. Texto do artigo, página 18: de Nampula, em regime de comunhão total de bens, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração e denominação)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada, abreviadamente designada Ikhuru, Lda.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para o efeito à partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, posto administrativo de Matola - Rio, Distrito de Boane, Maputo Província - Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Observando as disposições legais a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou fora do País.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) o exercício das actividades de consultoria de gestão empresarial, económico-financeira, fiscal, ambiental e ordenamento territorial;
  21. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de auditoria, contabilidade, tecnologias de informação, avaliação e gestão de activos patrimoniais, comunicação e jurídicos;
  22. Número ou marcador, página 18: c) pesquisas, avaliação e elaboração de estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental e social de projectos;
  23. Número ou marcador, página 18: d) agenciamento, turismo, safari e comissionamento;
  24. Número ou marcador, página 18: e) construção civil, obras públicas e furos de água;
  25. Número ou marcador, página 18: f) compra e venda de equipamentos, bens e materiais relacionados com os serviços prestados acima e não só;
  26. Número ou marcador, página 18: g) mineração, estudos geológicos e compra e venda de pedras preciosas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá investir em outras sociedades ou oportunidades de desenvolvimento de negócios ainda que o objecto seja diferente desta sociedade, assim como associarse a outra (s) entidade (s) para concretização de objectivos comerciais ligados ou não a seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social e sua repartição)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido do seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 18: a) 70.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente o sócio Rosário Abel Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Zilinga Q. 2, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido em Maputo, validade 6 de Novembro de 2027;
  33. Número ou marcador, página 18: b) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Maria Elizabete Leandro Salvador;
  34. Número ou marcador, página 18: c) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Elizabete Maria Leandro Salvador;
  35. Número ou marcador, página 18: d) 10.000,00MT equivalente a 10% de Dafine Leandro Salvador.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios fundadores podem exercer actividades profissionais dependentes em outras entidades e/ou filiar-se em outras organizações.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Aumento, redução do capital social)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode aumentar ou diminuir o seu capital social mediante decisão dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital ocorrerá também como consequência de acumulação de lucros, aplicados para sustentabilidade da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está vinculada aos sócios, que poderão escolher, nomear ou admitir alguém com competências e experiência para o efeito, com dispensa ou não de caução.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A indicação, nomeação ou admissão poderá ser com poder total ou parcial, bastando para o efeito conferir um instrumento legal devidamente assinado e reconhecido pelo notário.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do socio maioritário, ou combinação de três outros sócios na ausência deste, ou ainda do mandatário com poderes conferidos nos termos do número anterior.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: (Gestão patrimonial)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário e/ou pela do procurador nomeado e com poderes delegados para o efeito. Ou ainda pelas pessoa aprovadas pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) O património será gerido conforme a lei comercial em combinação com os princípios contabilísticos geralmente aceites e das demais políticas e procedimentos internos vigentes.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: (Cessão de património social)
  53. Texto do artigo, página 19: A cessão de património social depende da autorização do sócio maioritário ouvidos pelo menos dois dos outros sócios ou deliberação unanime da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Consultores associados e subcontratados)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores e especialistas não sócios que tenham a qualidade de associados.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem igualmente estabelecer parcerias e subcontratos que possam criar sinergias levar a cabo os objectivos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) As actividades dos números anteriores serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes, obedecendo os princípios de boa-fé e políticas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais regulamentos em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 19: Matola, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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