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Texto do artigo · p. 12 Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060964 uma entidade com a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Lisa Vanda Pimentel de Almeida, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola B, Casa n.º 739, Q n.º 2, rés-do-chão, Município da Matola
Texto do artigo · p. 12 Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521653S, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 12 e constitui uma sociedade, denominada, Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro na Matola B, Casa n.º 739, Quarteirão 2, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espetáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 12 b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 12 d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 13 g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Lisa Vanda Pimentel de Almeida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lisa Vanda Pimentel de Almeida, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060964 uma entidade com a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Lisa Vanda Pimentel de Almeida, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola B, Casa n.º 739, Q n.º 2, rés-do-chão, Município da Matola
  5. Texto do artigo, página 12: Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521653S, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 12: e constitui uma sociedade, denominada, Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro na Matola B, Casa n.º 739, Quarteirão 2, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espetáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
  18. Número ou marcador, página 12: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  20. Número ou marcador, página 12: d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  21. Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 12: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  23. Número ou marcador, página 13: g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Lisa Vanda Pimentel de Almeida.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lisa Vanda Pimentel de Almeida, que desde já fica nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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