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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060964 uma entidade com a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: Lisa Vanda Pimentel de Almeida, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola B, Casa n.º 739, Q n.º 2, rés-do-chão, Município da Matola
- Texto do artigo, página 12: Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521653S, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 12: e constitui uma sociedade, denominada, Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro na Matola B, Casa n.º 739, Quarteirão 2, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espetáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 12: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 12: d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 13: g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Lisa Vanda Pimentel de Almeida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lisa Vanda Pimentel de Almeida, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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