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Texto do artigo · p. 24 Mozambique Wire & Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Mozambique Wire & Steel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100032090, tendo estado representados por todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, e tendo como principal fundamento, o não exercício de actividades da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar este cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução e extinção da sociedade, com efeitos imediatos por inexistência de activos, com data efectiva 30 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozambique Wire & Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Mozambique Wire & Steel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100032090, tendo estado representados por todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, e tendo como principal fundamento, o não exercício de actividades da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar este cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução e extinção da sociedade, com efeitos imediatos por inexistência de activos, com data efectiva 30 de Junho de 2025.
  3. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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