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- Texto do artigo, página 27: Point Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105063392, uma sociedade denominada por Point Petroleum, Limitada, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 27: Abdirizaq Farah Nur, solteiro, maior, NUIT 142862001, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 07KE00562354Q, emitido a 15 de Abril de 2025, pelos Serviços Provincial de Migração do Niassa; e
- Texto do artigo, página 27: Mohamed Mohamud Elmi, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, NUIT 160680301, portador do Passaporte n.º°BK064044, emitido a 13 de Março de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas, sob a forma e denominação Point Petroleum, Limitada, que se regerá pelas disposições da lei moçambicana aplicável às sociedades comerciais, designadamente pelo Código Comercial de Moçambique, e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo, por simples deliberação dos sócios, criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a venda e comercialização de combustíveis e seus derivados, podendo igualmente exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas e deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), integralmente
- Texto do artigo, página 27: subscrito e realizado em dinheiro, sendo distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente a Abdirizaq Farah Nur; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente a Mohamed Mohamud Elmi.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É designado desde já como sóciogerente o senhor Mohamed Mohamud Elmi; com plenos poderes de administração e representação da sociedade, podendo, em nome desta:
- Número ou marcador, página 27: a) praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social;
- Número ou marcador, página 27: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 27: c) assinar em nome da sociedade quaisquer documentos, contratos e obrigações;
- Número ou marcador, página 27: d) movimentar contas bancárias, emitir, endossar ou aceitar cheques e outros títulos de crédito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Substituição ou nomeação de novos gerentes)
- Texto do artigo, página 27: Os gerentes podem ser substituídos ou novos gerentes nomeados por deliberação dos sócios representando, no mínimo, 75% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos resultados e contas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos, devidamente apurados e aprovados em assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes Estatutos, observar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Lichinga, 29 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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