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Texto do artigo · p. 14 Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105025128, a sociedade Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 17 de Abril de 2024, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane na Avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro Sinacurra, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material de construção e produtos novos;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de viaturas, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimentos de refeição, catering;
Número ou marcador · p. 15 e) atividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
Número ou marcador · p. 15 g) atividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 h) atividade de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 i) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 15 j) limpeza geral e venda de produtos de higienização;
Número ou marcador · p. 15 k) fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias a atividade do objeto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio o senhor, Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar portador do B.I. n.º 040102599456M, com NUIT 125872964.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente estará a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 15 Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar, portador de Bilhete de Identificação n.º 040102599456M, data de emissão 23 de Maio de 2023, com NUIT 125879964.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 29 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105025128, a sociedade Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 17 de Abril de 2024, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane na Avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro Sinacurra, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 15: b) venda de material de construção e produtos novos;
  15. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de viaturas, rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 15: d) fornecimentos de refeição, catering;
  17. Número ou marcador, página 15: e) atividade de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
  19. Número ou marcador, página 15: g) atividade de contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 15: h) atividade de decoração e animação de eventos;
  21. Número ou marcador, página 15: i) consultoria ambiental;
  22. Número ou marcador, página 15: j) limpeza geral e venda de produtos de higienização;
  23. Número ou marcador, página 15: k) fornecimento de produtos alimentares.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias a atividade do objeto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio o senhor, Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar portador do B.I. n.º 040102599456M, com NUIT 125872964.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente estará a cargo do sócio
  31. Texto do artigo, página 15: Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar, portador de Bilhete de Identificação n.º 040102599456M, data de emissão 23 de Maio de 2023, com NUIT 125879964.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
  38. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 29 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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