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- Texto do artigo, página 15: Eye Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Eye Trading, Limitada, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100783401, deliberou-se por unanimidade sobre a entrada de novo sócio e cedência de parte da quota do sócio Ibrahim Ayan que detém o valor nominal de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais) que cede 25% (vinte e cinco por cento) do seu capital social equivalente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), a favor do novo sócio Helton Silva Gudo Malambane e entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 8.400.000,00MT (oito milhões e quatrocentos mil meticais) pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente à sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) pertencente ao sócio Helton Silva Gudo Malambane correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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