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Texto do artigo · p. 11 COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 11 sob NUEL 100215616, uma entidade com a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nilza Marlene Buque Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 386, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194702Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Inocêncio Cossa, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - sede, Quarteirão 18, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426 R, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades industriais, comerciais, agricolas e agropecuárias, nos termos da lei, e ainda associar se, por qualquer forma legalmente permitida, e participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Asociedade pode também dedicar se á prestação de serviços nas areas de informática, comunicação e segurança electrónica, criação e desenvolvimeto de sistemas de automação.
Número ou marcador · p. 11 Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 1400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Nilza Marlene Buque Nhanombe e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Inocêncio Cossa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admnistração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, nomeados como admnistradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os admnistradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como admnistradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos admnistradores, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 11: sob NUEL 100215616, uma entidade com a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Nilza Marlene Buque Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 386, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194702Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Inocêncio Cossa, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - sede, Quarteirão 18, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426 R, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades industriais, comerciais, agricolas e agropecuárias, nos termos da lei, e ainda associar se, por qualquer forma legalmente permitida, e participar no capital de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Asociedade pode também dedicar se á prestação de serviços nas areas de informática, comunicação e segurança electrónica, criação e desenvolvimeto de sistemas de automação.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 1400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Nilza Marlene Buque Nhanombe e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Inocêncio Cossa.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A admnistração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, nomeados como admnistradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Os admnistradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como admnistradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos admnistradores, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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