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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 11: sob NUEL 100215616, uma entidade com a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nilza Marlene Buque Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 386, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194702Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Inocêncio Cossa, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - sede, Quarteirão 18, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426 R, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades industriais, comerciais, agricolas e agropecuárias, nos termos da lei, e ainda associar se, por qualquer forma legalmente permitida, e participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Asociedade pode também dedicar se á prestação de serviços nas areas de informática, comunicação e segurança electrónica, criação e desenvolvimeto de sistemas de automação.
- Número ou marcador, página 11: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 1400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Nilza Marlene Buque Nhanombe e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Inocêncio Cossa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admnistração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, nomeados como admnistradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os admnistradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como admnistradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos admnistradores, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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