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Texto do artigo · p. 15 Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade, que Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063382, constitui entre Andong Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90898897, emitido em Shandong a 12 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quotas, que reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda Província de Sofala, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, moagem, ensacamento, embalagem, distribuição e comercialização de cimento, clínquer e seus derivados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades
Texto do artigo · p. 16 conexas, complementares ou afins ao seu objeto social principal, desde que legalmente permitidas e compatíveis com a sua natureza jurídica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andong Zhang.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence ao único sócio Andong Zhang, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade, que Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063382, constitui entre Andong Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90898897, emitido em Shandong a 12 de Dezembro de 2016.
  3. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas, que reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda Província de Sofala, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, moagem, ensacamento, embalagem, distribuição e comercialização de cimento, clínquer e seus derivados.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades
  15. Texto do artigo, página 16: conexas, complementares ou afins ao seu objeto social principal, desde que legalmente permitidas e compatíveis com a sua natureza jurídica.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andong Zhang.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence ao único sócio Andong Zhang, desde já nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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