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Texto do artigo · p. 10 Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105057320, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Batrudine Filipe Momade, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031202861334J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mahivire - Expansão, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente MEAC, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Moma, no Posto Administrativo de Moma-
Texto do artigo · p. 10 -Sede, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação nos ramos de Ensino Primário Completo, Secundário Geral do Primeiro e Segundo graus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e, ou em activos é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) disponível da seguinte maneira: única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único, Batrudine Filipe Momade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração reunida em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite nas condições que forem afixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas em todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por escrito com carta registada e aviso de recepção até dez dias úteis antes da data da sua realização;
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e apresentação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A pedido da Direcção a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem da deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 d) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 f) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Batrudine Filipe Momade, desde já fica nomeado administrador sem caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros liquídos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 11 a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver; b)constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 11 c) distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 11 b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores adjuntos ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 UmA sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105057320, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Batrudine Filipe Momade, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031202861334J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mahivire - Expansão, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente MEAC, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Moma, no Posto Administrativo de Moma-
  11. Texto do artigo, página 10: -Sede, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou fora dele.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação nos ramos de Ensino Primário Completo, Secundário Geral do Primeiro e Segundo graus.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e, ou em activos é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) disponível da seguinte maneira: única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único, Batrudine Filipe Momade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração reunida em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite nas condições que forem afixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas em todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes Estatutos;
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por escrito com carta registada e aviso de recepção até dez dias úteis antes da data da sua realização;
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e apresentação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) A pedido da Direcção a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem da deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem a prática dos seguintes actos:
  37. Número ou marcador, página 10: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  38. Número ou marcador, página 10: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  39. Número ou marcador, página 10: d) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  40. Número ou marcador, página 10: e) a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  41. Número ou marcador, página 10: f) a alteração do contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 10: g) o aumento ou a redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Batrudine Filipe Momade, desde já fica nomeado administrador sem caução.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros liquídos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
  52. Número ou marcador, página 11: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver; b)constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
  53. Número ou marcador, página 11: c) distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  57. Número ou marcador, página 11: a) do sócio único ou seu representante legal;
  58. Número ou marcador, página 11: b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores adjuntos ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 11: UmA sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 11: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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