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Texto do artigo · p. 25 Nemidia Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257096, uma entidade com a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nelson Gomes Inácio, casado com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030/ /+258872400036; e
Texto do artigo · p. 25 Nelson Gomes Inácio, casado, com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030 / +258872400036.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de todo tipo de produtos de limpeza, venda e aluguer de equipamentos
Texto do artigo · p. 26 de Higiene e segurança no trabalho, prestação de serviços de contabilidade, publicidade, serigrafia, gráfica e comunicação social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) O acto de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nemidia Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257096, uma entidade com a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Nelson Gomes Inácio, casado com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030/ /+258872400036; e
  4. Texto do artigo, página 25: Nelson Gomes Inácio, casado, com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030 / +258872400036.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração do contrato)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de todo tipo de produtos de limpeza, venda e aluguer de equipamentos
  15. Texto do artigo, página 26: de Higiene e segurança no trabalho, prestação de serviços de contabilidade, publicidade, serigrafia, gráfica e comunicação social.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas partes desiguais:
  21. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
  22. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio.
  23. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Texto do artigo, página 26: Quarto) O acto de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  48. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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