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Texto do artigo · p. 29 Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063631 denominada Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júlia Atanásio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como sua denominação: Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Júlia Atanásio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Júlia Atanásio, solteira maior de idade, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 020105038367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Outubro de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 30 de Dezembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063631 denominada Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júlia Atanásio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como sua denominação: Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Júlia Atanásio.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Júlia Atanásio, solteira maior de idade, de
  22. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 020105038367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Outubro de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Pemba, 30 de Dezembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
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