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Texto do artigo · p. 21 Mariscos da Beira Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105057568, uma sociedade denominada Mariscos da Beira Mar, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mariscos da Beira Mar, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Munhava, Rua Krusse Gomes, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto a venda de peixe fresco e congelado, bem como a comercialização de outros produtos do mar e derivados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Henriques António Bobo, titular do B.I. n.º 070104412376N, residente na Beira, 10.º Bairro Mananga, detendo 50% das quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Anibal Antonio Bobo, titular do B.I. n.º 070100044958S, residente na Beira, 10.º Bairro Mananga, detendo 50% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação pertencem a Henriques António Bobo e Anibal António Bobo, na qualidade de gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem ser designados terceiros, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mariscos da Beira Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105057568, uma sociedade denominada Mariscos da Beira Mar, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mariscos da Beira Mar, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Munhava, Rua Krusse Gomes, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou delegações.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a venda de peixe fresco e congelado, bem como a comercialização de outros produtos do mar e derivados.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Henriques António Bobo, titular do B.I. n.º 070104412376N, residente na Beira, 10.º Bairro Mananga, detendo 50% das quotas da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Anibal Antonio Bobo, titular do B.I. n.º 070100044958S, residente na Beira, 10.º Bairro Mananga, detendo 50% das quotas da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação pertencem a Henriques António Bobo e Anibal António Bobo, na qualidade de gerentes.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ser designados terceiros, mediante deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
  19. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Conser-
  20. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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