Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Vallis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100119579, com sede social na Cidade da Beira, procedeu-se a alteração da denominação social, mudança de sede social, alteração do objecto social e a nomeação do administrador e director-geral e, face ao acima exposto altera o número um do artigo primeiro, número um do artigo segundo, números um e dois do artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Altera o número um do artigo segundo, artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação ISPEC MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e sucursal
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana, Avenida Armando Tivane 591, sendo que a sua unidade operacional situa-se na Avenida Comercial 489, Bairro de Macúti, Cidade da Beira e, sucursal em Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de inspeção, superintendência, peritagem e conferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada por um administrador e, nomeado administrador e director-geral, desde já nomeado Darren John Chantler, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 14
Texto do artigo · p. 30 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vallis Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100119579, com sede social na Cidade da Beira, procedeu-se a alteração da denominação social, mudança de sede social, alteração do objecto social e a nomeação do administrador e director-geral e, face ao acima exposto altera o número um do artigo primeiro, número um do artigo segundo, números um e dois do artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 30: Altera o número um do artigo segundo, artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ISPEC MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede e sucursal
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana, Avenida Armando Tivane 591, sendo que a sua unidade operacional situa-se na Avenida Comercial 489, Bairro de Macúti, Cidade da Beira e, sucursal em Nacala Porto.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de inspeção, superintendência, peritagem e conferência.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um administrador e, nomeado administrador e director-geral, desde já nomeado Darren John Chantler, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 14
  18. Texto do artigo, página 30: de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.