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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Vallis Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100119579, com sede social na Cidade da Beira, procedeu-se a alteração da denominação social, mudança de sede social, alteração do objecto social e a nomeação do administrador e director-geral e, face ao acima exposto altera o número um do artigo primeiro, número um do artigo segundo, números um e dois do artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Altera o número um do artigo segundo, artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ISPEC MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e sucursal
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana, Avenida Armando Tivane 591, sendo que a sua unidade operacional situa-se na Avenida Comercial 489, Bairro de Macúti, Cidade da Beira e, sucursal em Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de inspeção, superintendência, peritagem e conferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um administrador e, nomeado administrador e director-geral, desde já nomeado Darren John Chantler, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 14
- Texto do artigo, página 30: de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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