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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fucajú, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101347869 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fucajú, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem por objecto: A produção, comercialização e processamento do caju.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Jeremias António Fumo, solteiro maior de Maputo, residente no Quarteirão n.º 14, Casa n.º 26 Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110105693737A, emitido a 16 de Dezembro de 2015 em Maputo;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Pedro Timóteo Jeremias, solteiro, natural de Maputo residente na Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213002F, emitido a 16 de Maio de 2014 em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) O administrador é órgão de representação da sociedade e tem poderes para decidir e praticar os actos de gestão e administração necessários para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 16: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei;
- Número ou marcador, página 16: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) nomear pessoas estranhas à sociedade como mandatários da mesma, para agir em representação da sociedade dentro dos limites doss eus mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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