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Texto do artigo · p. 16 Fucajú, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101347869 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fucajú, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade tem por objecto: A produção, comercialização e processamento do caju.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Jeremias António Fumo, solteiro maior de Maputo, residente no Quarteirão n.º 14, Casa n.º 26 Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110105693737A, emitido a 16 de Dezembro de 2015 em Maputo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Pedro Timóteo Jeremias, solteiro, natural de Maputo residente na Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213002F, emitido a 16 de Maio de 2014 em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) O administrador é órgão de representação da sociedade e tem poderes para decidir e praticar os actos de gestão e administração necessários para a prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei;
Número ou marcador · p. 16 e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) nomear pessoas estranhas à sociedade como mandatários da mesma, para agir em representação da sociedade dentro dos limites doss eus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fucajú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101347869 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fucajú, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, Bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem por objecto: A produção, comercialização e processamento do caju.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas iguais:
  16. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Jeremias António Fumo, solteiro maior de Maputo, residente no Quarteirão n.º 14, Casa n.º 26 Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110105693737A, emitido a 16 de Dezembro de 2015 em Maputo;
  17. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Pedro Timóteo Jeremias, solteiro, natural de Maputo residente na Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213002F, emitido a 16 de Maio de 2014 em Maputo.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e composição)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O administrador é órgão de representação da sociedade e tem poderes para decidir e praticar os actos de gestão e administração necessários para a prossecução do objecto da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  26. Número ou marcador, página 16: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  27. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  28. Número ou marcador, página 16: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  29. Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei;
  30. Número ou marcador, página 16: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 16: f) nomear pessoas estranhas à sociedade como mandatários da mesma, para agir em representação da sociedade dentro dos limites doss eus mandatos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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