Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Moçambique Terminal de Minerais, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade Moçambique Terminal de Minerais, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) para 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), que corresponde à emissão de 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, e a alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
Número ou marcador · p. 23 a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais: i. eleger dois dos três administradores da sociedade, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração; ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral: v. qualquer alteração do contrato de sociedade; vi. aumentos e reduções do capital social da sociedade; vii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e viii.a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda., atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
Texto do artigo · p. 23 i. eleger um dos três administradores da sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao secretário da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis,
Texto do artigo · p. 23 ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 ix. qualquer alteração do contrato de sociedade; x. aumentos e reduções do capital social da sociedade; xi. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e xii. a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, corres-pondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerandose o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
Número ou marcador · p. 23 b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
Número ou marcador · p. 23 c) o dividendo prioritário e cumulativo vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
Número ou marcador · p. 23 d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
Número ou marcador · p. 24 e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
Número ou marcador · p. 24 f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
Número ou marcador · p. 24 g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio de emissão e remissão, a ser pago em meticais e correspondente a:
Texto do artigo · p. 24 i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o Dólar Norte Americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão; ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às acções preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela
Texto do artigo · p. 24 variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos;
Texto do artigo · p. 24 iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).”
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moçambique Terminal de Minerais, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade Moçambique Terminal de Minerais, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) para 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), que corresponde à emissão de 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, e a alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
  8. Número ou marcador, página 23: a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais: i. eleger dois dos três administradores da sociedade, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração; ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral: v. qualquer alteração do contrato de sociedade; vi. aumentos e reduções do capital social da sociedade; vii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e viii.a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda., atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
  10. Texto do artigo, página 23: i. eleger um dos três administradores da sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao secretário da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis,
  11. Texto do artigo, página 23: ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
  12. Texto do artigo, página 23: ix. qualquer alteração do contrato de sociedade; x. aumentos e reduções do capital social da sociedade; xi. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e xii. a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
  14. Número ou marcador, página 23: a) dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, corres-pondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerandose o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
  15. Número ou marcador, página 23: b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
  16. Número ou marcador, página 23: c) o dividendo prioritário e cumulativo vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
  17. Número ou marcador, página 23: d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
  19. Número ou marcador, página 24: f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
  20. Número ou marcador, página 24: g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio de emissão e remissão, a ser pago em meticais e correspondente a:
  21. Texto do artigo, página 24: i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o Dólar Norte Americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão; ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às acções preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela
  22. Texto do artigo, página 24: variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos;
  23. Texto do artigo, página 24: iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).”
  24. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.